DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA 2018/2019 – II
Postalis não cumpre decisão judicial sobre IR e
ADCAP recorre novamente à Justiça
Nº 29 – 28/03/2019
Conforme informado aos associados por meio da Nota nº 27, de 18/03/2019, o POSTALIS, sob comando do interventor, incluiu indevidamente as contribuições extraordinárias na base de cálculo do IRPF nas informações prestadas pelo POSTALIS e pela ECT à Receita Federal. Em consonância com a liminar obtida pelos associados ( LINK DO IJ – 025 ), os valores das contribuições extraordinárias não deveriam ser considerados como rendimento tributável.
Na mesma Nota nº 27, foi informado que a ADCAP requereu à Desembargadora Ângela Catão, relatora do processo, que determinasse o cumprimento da decisão que garante aos associados e assistidos, em caráter liminar, a exclusão das contribuições extraordinárias do cálculo do IR, e que a PGFN já teria notificado o POSTALIS e os Correios para cumprimento da liminar.
O interventor do POSTALIS, porém, insiste em não cumprir a decisão judicial e, de forma incompatível com a boa fé, simplesmente encaminhou à justiça cópias de alguns contra-cheques, para “comprovar o cumprimento da lei”, uma maneira irresponsável e dolosa de consumir tempo, tentar enganar a justiça e prejudicar, mais uma vez, os participantes e assistidos, que acabariam pagando mais imposto de renda do que o devido, já que o valor da contribuição adicional NÃO deveria estar computado como rendimento tributável.
Diante do ocorrido, a ADCAP está protocolando novo instrumento judicial apontando o descumprimento pelo POSTALIS de decisão judicial e reforçando a solicitação de que, nas informações prestadas à RFB pelo envio da Declaração de Informações à Receita Federal (DIRF), os valores das contribuições extraordinárias sejam excluídos da parcela “Rendimentos Tributáveis” e incluídas no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis” da mesma DIRF.
Sugerimos, portanto, que os associados que fazem parte da liminar aguardem o cumprimento da decisão pelo POSTALIS e pelos Correios, para elaborar e transmitir as declarações de rendimento, cujo prazo final de entrega será em 30/04/2019, de forma a não pagarem mais imposto de renda que o devido.
Direção Nacional da ADCAP.