Declaração de Imposto de Renda 2023/2022

Está se aproximando mais um período de entrega da declaração de imposto de renda e para tanto há a necessidade da realização de um planejamento, para que todos os documentos e informações necessárias estejam disponíveis na hora de preencher o sistema da Receita Federal.

1. PROCESSAMENTO DAS DECLARAÇÕES ANTERIORES

Geralmente o contribuinte transmite a sua declaração para a RFB e não acompanha o processamento e depois passado algum tempo é surpreendido com o recebimento de uma notificação.

Para evitar esse problema após a entrega da declaração consulte o e-CAC e verifique se a sua declaração não está na malha fina, para que as divergências apresentadas pela Receita sejam resolvidas antes que seja notificado.

Para acompanhar o processamento da sua declaração acesse: https://cav.receita.fazenda.gov.br/

2. INFORMAÇÕES SOBRE A SUA DECLARAÇÃO JÁ EXISTENTE NA RECEITA FEDERAL 

Durante o ano de 2022, a fonte pagadora, origem das rendas recebidas, e os destinatários dos pagamentos efetuados, para escola, clínicas e profissionais da saúde, também repassam as suas informações para a receitas, de onde os computadores farão o cotejamento com a sua declaração e no caso de divergência, a declaração será encaminhada para a malha fina.

Para se antecipar a essas divergências antes da entrega da declaração é aconselhável a consulta prévia acessando o e-CAc, no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/#. E clique em DECLARAÇÕES e DEMONSTRATIVOS, depois em “consulta rendimentos informados por fonte pagadora”.

 

 

 

Com esse procedimento o contribuinte já terá uma previa do que não poderá esquecer de declarar.

3. QUEM DEVERÁ DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2023

Para o IRPF, precisam declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Também são considerados os demais requisitos:

Rendimentos de atividade rural:

• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário.

Bens e direitos acima do limite:

• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos:

• Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAR A DECLARAÇÃO DE IRPF

a. Informe de rendimento: 

No informe de rendimentos constam o total da renda e outras informações que o contribuinte deve declarar para a Receita Federal.

Quem ainda está na ativa, consegue o seu informe de rendimentos no sistema indicado pela empresa.

Quem já se aposentou deverá acessar os sites das fontes pagadoras e baixar o arquivo contendo o informe de rendimentos, conforme abaixo:

• Correios: gcat-atendeempregado@correios.com.br 

• Postalis: https://www.postalis.org.br/ 

• INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login

b. Demais documentos necessários para declarar do IRPF:

• Extrato do plano de saúde; (no site da operadora)

• Recibo de despesas médicas, clínicas e hospitais;

• Extratos bancários para o imposto de renda;

• Certificado e notas fiscais de veículos, caso adquiriu ou trocou;

• Escritura de imóveis no caso de negociação;

• Recibo de pagamento de mensalidade escolar para o titular e dependentes.

5. SISTEMA DA RECEITA FEDERAL

Segundo a Receita Federal o sistema para a declaração de imposto de renda será disponibilizado no site da receita federal a partir de 01/03/2023.

6. PERÍODO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO

É muito importante que o contribuinte fique de olho no prazo para envio da declaração do IR 2023. Não à toa, a Receita Federal estipula uma data limite para receber todos os documentos em seu sistema.

Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa  de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.

O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

No caso de dúvidas, os associados deverão encaminha-las para o e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br , que receberão as orientações.

 

 

Direção Nacional da ADCAP.

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