Danos morais

Valor
07/02/2014

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar danos morais de R$ 50 mil a um empregado de banco postal em Goianira (GO). Em apenas dois anos, a agência foi assaltada seis vezes, e os acontecimentos teriam levado o trabalhador a sofrer de síndrome de pânico e depressão por estresse pós-traumático. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância contra a ECT. No recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás, a ECT se defendeu alegando que o banco postal não pode ser considerado uma instituição financeira propriamente dita, uma vez que seu objetivo não é captar recursos. Mas, segundo o TRT, a ECT, ao iniciar a prestação de serviços tipicamente bancários, passou a exercer atividade de risco, capaz de causar dano. Além disso, foi omissa na obrigação de assegurar a integridade física de seus empregados.

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