Cumprimento da liminar – 2ª ação IR sobre taxa extra do Postalis

Nº 116 – 24/11/2020

Temos recebido informações/consultas de associados, especialmente dos que se encontram na ativa, sobre os Correios não estarem cumprindo a decisão relativa à Contribuição Extra Postalis BD – Código 54606.

Neste sentido, esclarecemos o seguinte:

  • a) A ADCAP possui duas ações coletivas referentes à incidência do Imposto de Renda na cobrança extraordinária do Postalis – Plano BD Saldado. Nas duas ações há decisão favorável aos associados quanto à isenção do IR sobre as contribuições adicionais, limitada a 12% da renda bruta.
  • b) Instado a se manifestar nos autos, os Correios informaram que estão cumprindo a decisão conforme pode ser verificado no contracheque dos associados e de acordo com o método de exclusão da Taxa Extra da base de cálculo do IR, nos termos do demonstrativo abaixo:

No demonstrativo, fica evidenciado que a taxa extra do Postalis é deduzida da base de cálculo do IRRF, atendendo a determinação judicial.

Assim, solicitamos que os associados confiram seus contracheques e confirmem tal medida. Do mesmo modo, os associados aposentados devem conferir o cumprimento pelo Postalis da decisão determinada pela Justiça.

Em caso de não cumprimento da decisão, pedimos informar-nos pelo e-mail apoiojuridico@adcap.org.br, enviando os comprovantes para conferirmos e informarmos ao juízo.

 

Direção Nacional da ADCAP.

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