Correios podem ser condenados a pagar R$ 5 milhões por danos morais

G1

02/07/2014

 

Os Correios podem ter que pagar indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos causados por irregularidades na contratação de terceirizados. A ação do Ministério Público do Trabalho de Bauru (SP) aponta diversas irregularidades relacionadas ao pagamento de verbas rescisórias a esses empregados, contratos por meio de empresas terceirizadas. O processo está em andamento na 1ª Vara do Trabalho de Assis.

 

No inquérito, o MPT investigou diversas unidades dos Correios em cidades da região de Bauru, e constatou que a empresa tem contratado prestadores de serviços terceirizados que não cumprem com obrigações trabalhistas.  Diversos trabalhadores da empresa Orion Serviços Terceirizados, licitada dos Correios que emprega mão de obra para serviços de limpeza, deixaram de receber verbas rescisórias após serem dispensados.

 

Além disso, de acordo com o MPT, a empresa não adotou medidas que garantisse os diretos dos empregados, tanto na contratação como no período de trabalho desses terceirizados. O procurador Marcus Vinícius Gonçalves ressalta que, mesmo quanto às verbas rescisórias, os Correios têm responsabilidades.

 

“Como tomador dos serviços, ainda que contratando por processo licitatório, a empresa tem o dever de contratar pessoas jurídicas idôneas para o fornecimento da mão de obra e ainda de fiscalizar se as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas até o término da relação entre elas, sob pena de onerar o trabalhador no desrespeito de direitos fundamentais. A empresa não cumpriu com o dever de vigilância e fiscalização, estabelecido pela própria lei de licitações”, explica.

 

Outras medidas

Diante das irregularidades apontadas, o MPT pede que os Correios seja condenado a adotar todos os procedimentos administrativos previstos pela legislação federal, estadual e municipal, necessários à preservação dos direitos dos trabalhadores terceirizados, no âmbito das licitações e contratações de obras e serviços promovidos por todos os órgãos e instâncias administrativas, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por cada obrigação descumprida.

 

Para isso, o MPT pretende que os Correios melhore o processo de escolha da empresa terceirizada, fazendo constar nos editais de licitação a quantidade de funcionários necessários à execução do contrato, com previsão de custos com verbas trabalhistas e previsão da execução completa dos contratos apenas após a comprovação do pagamento dos trabalhadores, com garantia de bloqueio de crédito caso isso não aconteça, com os valores sendo destinados diretamente aos trabalhadores.

 

O Ministério Público também pede rigor na fiscalização da empresa durante a execução do contrato, exigindo a comprovação mensal de uma série de documentos relativos ao pagamento de salários, férias, benefícios, gratificações, recolhimento de FGTS e INSS, exames médicos e cumprimento de normas coletivas; os pagamentos à terceirizada só poderiam acontecer mediante tal comprovação, com possibilidade de retenção do valor da fatura mensal. Em casos em que não ocorrer a regularização imediata após notificação, o contrato poderia ser rescindido unilateralmente.

 

A ação pede ainda que responsável pela Diretoria Regional de São Paulo Interior dos Correios seja pessoalmente intimado a observar e fazer cumprir as determinações e que todos os funcionários envolvidos nas contratações de trabalhadores terceirizados sejam informados das medidas decididas judicialmente. E que aqueles que descumprirem as determinações sejam multados.

 

Em nota, os Correios informaram que, até o momento, não foram notificados da existência da ação ajuizada pelo MPT. Após a empresa ser oficialmente notificada, serão analisadas as medidas judiciais cabíveis.

Outras Notícias