Jornal Correio da Cidade
01 de Março de 2013
O certificado digital, fornecido pelos Correios, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é uma espécie de carteira de identidade para o uso no mundo virtual, conferindo segurança e facilitando o dia a dia de quem realiza negócios pela internet. O serviço é destinado a qualquer pessoa (física ou jurídica) e pode ser adquirido diretamente no site dos Correios, com posterior comparecimento do próprio solicitante a uma agência credenciada, para a conferência da documentação e autorização do certificado. Em Minas Gerais, 217 agências em todo o Estado oferecem o serviço. Em Conselheiro Lafaiete, o serviço pode ser obtido na agência localizada no centro: rua Dias de Souza, 81 , onde poderá ser agendado pelos telefones 3769-1100 e 3769-1101. Com o certificado, é possível provar a identidade do titular e acessar serviços online com as seguintes garantias: autenticidade (garantia da identidade de quem executou a transação); integridade (garantia de que o conteúdo da transação não foi alterado); concessão e restrição de acesso (impedimento do acesso de pessoas não autorizadas a transações e serviços); e não-repúdio (garantia de que quem executou a transação não pode negar que foi ele mesmo que executou). Além disso, os Correios oferecem como vantagens a seus clientes suporte e atendimento telefônico gratuito das 8 às 22h, diariamente. Capitais e regiões metropolitanas de todo o Brasil: 3003-0888, demais localidades: 0 + código da operadora + DDD de origem + 3003-0888.
Para a pessoa física, o certificado digital oferecido pelos Correios é o e-CPF. Já para a pessoa jurídica, é o e-CNPJ ou o e-CNPJ ME EPP (exclusivo para micro e pequenas empresas e empresas de pequeno porte). Dependendo do período de validade, eles podem ser A1 (um ano), A3 (três anos) ou A3 ME PP (um ano e meio).
Vale lembrar quem, desde janeiro de 2012, todas as empresas estão obrigadas a ter certificação digital para manter o relacionamento com a Caixa Econômica Federal. A Portaria nº. 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da certificação eletrônica no uso do programa Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e prestam informações à Previdência Social.
A partir deste ano, segundo determinação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), micro e pequenas empresas com pelo menos 20 funcionários com registro em carteira terão de fazer uso do Certificado Digital para transmitir suas informações à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), o mais importante e fiel retrato do emprego no Brasil. O prazo para a entrega das informações da RAIS começou no dia 17 de janeiro e vai até 8 de março. Outra utilidade do serviço é a assinatura de Notas Fiscais Eletrônica (NFe), cuja obrigatoriedade é definida pelo Protocolo ICMS 42/009.