COBRANÇA DE IR SOBRE CONTRIBUIÇÕES ADICIONAIS DO POSTALIS

COBRANÇA DE IR SOBRE CONTRIBUIÇÕES

ADICIONAIS DO POSTALIS

Nº 16 – 01/08/2018

Prezado Associado,

A ADCAP Nacional tem recebido questionamentos dos seus associados acerca da cobrança do Imposto de Renda sobre as contribuições adicionais do Postalis, posto que, embora liminar concedida para suspender tal pagamento, tanto Correios quanto Postalis seguiram procedendo os descontos.

Para melhor entendimento dos fatos, segue breve histórico dos informativos divulgados pela ADCAP que demonstram os desdobramentos que envolveram esta liminar, desde a data da decisão proferida.

·  14/03/2018  –  Noticiamos que havia sido deferida  liminar no processo contra a Receita Federal do Brasil, referente a cobrança de Imposto de Renda na fonte, sobre os valores descontados a título de Taxa de Equacionamento.

· 16/03/2018 – Noticiamos informações esclarecendo sobre os efeitos e abrangência  da liminar.

·  26/04/2018 – Noticiamos que tanto a ECT quanto o POSTALIS se recusaram a cumprir a liminar e mantiveram os valores das contribuições extraordinárias na base de cálculo do IRRF. Acionada, a Receita Federal, que neste caso representa a União,  emitiu o memorando SEI nº 70/2018/SERAP/DIAES/PDF1R/PRFN1/PGFN-MF, em 13/04/2018, de posse da ECT e do POSTALIS que” determinou a imediata suspensão, relativamente aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT participantes de regimes de previdência privada complementar, da Solução de Consulta n.º 354/2017 – COSIT, até o advento do julgamento definitivo da ação principal.” Mesmo com a remessa da cópia de memorando da RFB, para Postalis e Correios, ambos não cumpriram a decisão e exigiram uma notificação direta da RFB

·  23/07/2018 –  Noticiamos que a notificação da RFB, por oficio, para Postalis e Correios teria sido realizada em 08/06/2018.

Obs. Esses informativos podem ser encontrados no seguinte endereço:http://www.adcap.org.br/index.php/category/destaque-adcap-news/

Com base na notificação da RFB, ocorrida em 08/06/2018, a Assessoria Jurídica do Postalis e Correios, em clara inobservância da jurisprudência do STF, passaram a cumprir a decisão judicial apenas para os associados sediados nos estados abrangidos pelo TRF 1 ( AC, AM, PA, MT, GO, MG, DF, BA, PI, TO, MA, RO, RR e AP), deixando os demais Estados de fora da decisão.

A ADCAP teve conhecimento desse assunto em 23/07/2018 e os nossos Advogados peticionaram no processo na mesma data. Em 31/07/2018 o Juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca acolheu o requerimento da ADCAP  para que não seja descontado IR do valor da contribuição extraordinária do Postalis de todos os associados e não apenas dos abrangidos pelo TRF1, como vinham praticando indevidamente o instituto e Correios. Veja decisão AQUI.

A partir da decisão, dirigida à Fazenda Nacional,  POSTALIS e Correios deverão corrigir o procedimento incorreto que vinha adotando.

Aproveitamos esse informativo, para dirimir algumas dúvidas sobre essa decisão liminar:

1. Serão abrangidos por esta liminar os associados, ativos e aposentados, que estavam filiados até setembro/2017, quando foi protocolada a ação. Àqueles que não estão na relação de associados anexada ao processo poderão entrar com ação individual, caso queiram.

    Da mesma forma, os Núcleos Regionais da ADCAP poderão entrar com ação com o mesmo objeto para os colegas que se filiaram de outubro/2017 até agora.

2. Com relação a situação dos valores que foram cobrados indevidamente, de março/2018 até agora, teremos que aguardar o trânsito em julgado para adotar as providencias cabíveis de acordo com a sentença.

3. A declaração de ajuste do IR 2018/2017 segue como foi entregue, não podendo ser feita retificação. Para a declaração de ajuste do IR 2019/2018, na época oportuna e com base no trânsito em julgado, repassaremos as orientações.

Direção Nacional da ADCAP.

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