Prezado Associado,
Informamos que, face agravo interposto pelo Postalis, no último dia 22/07 o Desembargador Flavio Rostirola, do TJDFT, suspendeu os efeitos da liminar do processo número 2016011055761-4, da 3ª. Vara Civil, que havia interrompido a cobrança da contribuição extraordinária para equacionamento do déficit (2014) aos participantes associados da ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios.
A ADCAP interpôs recurso, no entanto, em 17/08/16, a decisão foi mantida, ou seja, o desconto da contribuição extraordinária deverá ser retomado na folha deste mês e o respectivo montante depositado em juízo. Segundo informações do Postalis, o desconto a ser ora processado será relativo apenas à parcela de agosto/16.
Esclarecemos que esta decisão não encerra o assunto. As ações continuam sendo discutidas na justiça e persistimos, através de nossos advogados, trabalhando no sentido de obter o quanto antes novas decisões favoráveis aos nossos associados.
Tão logo tenhamos novas informações, divulgaremos.