CEDIDOS NÃO PODEM OCUPAR FUNÇÕES – Parte 2‏

CEDIDOS NÃO PODEM OCUPAR
FUNÇÕES – Parte 2

Prezado Associado,

Há alguns dias divulgamos a decisão da justiça do Trabalho, concedendo liminar em ação interposta pela ADCAP, para que a Empresa não pudesse conceder funções Técnicas e Gerenciais para os Cedidos, conforme estabelecido no Estatuto dos Correios.

Como o texto da decisão permitia que pessoas muito “sabidas” interpretassem a decisão de maneira diferente do que decidiu a Juíza do Trabalho, a ADCAP ingressou com Embargos, que foram julgados ontem (a decisão pode ser acessada através do link:http://www.adcap.org.br/Decisao_ED_Tutela%20antecipada_020216.pdf ).

O Conselho de Administração dos Correios fez uma reunião extraordinária para tratar do assunto, deliberando entendimento  frontalmente divergente do que estabelece o Estatuto. Tal decisão teve voto contrário do Conselheiro Marcos César, eleito representante dos trabalhadores no referido Conselho. E a nova decisão da juíza é prova inequívoca do engano do senhor ministro, do presidente da empresa e dos outros conselheiros.

Como sempre acontece nesses casos, diante da falta de argumentos lógicos para o debate de ideias, alguns preferem partir para a adjetivação, na tentativa vã de desmerecer e desqualificar o trabalho sério que é desenvolvido pela Associação e pelos representantes apoiados por ela, em todas as frentes enfrentadas pela ADCAP. Acusações do tipo “vocês são corporativistas”.

Antes, os empregos públicos eram concedidos pelos políticos. Eram agraciados familiares, amigos, correligionários, etc. O que menos preocupava era a capacitação, as habilidades e o conhecimento. Daí o descrédito do serviço público. Com a Constituição Federal promulgada em 1988, houve a exigência do Concurso Público. O Artigo 37 trata do tema. Veja o que estabelece o inciso II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego…”.

O que aconteceu na gestão Wagner/Nelson e a atual está querendo dar continuidade? Trazem pessoas que fizeram concurso público para cargos menores em outros órgãos públicos, para ocupar funções técnicas e gerenciais nos Correios. O que todos têm em comum? São companheiros de partido (PT e, agora, PDT). O que acontece com eles? Multiplicam os seus salários. Tem “cedido” que ganha 3 mil no órgão de origem e vem “ganhar” mais de 15 mil reais no Correios.

Felizmente a Justiça está começando a enxergar que trata-se de uma burla ao concurso público. Depois de mais de cinco anos de luta, começamos a enxergar algumas luzes.

A ADCAP continuará fazendo todo o necessário para que a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios constitucionais que norteiam a administração pública, sejam efetivamente cumpridos.

DIRETORIA ADCAP Nacional.

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