APOSENTADOS ANTES DA REFORMA
PERMANECEM COM CONTRATO DE
TRABALHO ATIVO
Nº 46 – 19/07/2019
Conforme divulgado, a ADCAP criou endereço de e-mail específico para receber dúvidas sobre a reforma da previdência. Foram muitas as mensagens recebidas nestes dois primeiros dias. Entretanto, a questão que predominou na grande maioria das dúvidas se referia a possibilidade de estando aposentado ou se aposentando antes da vigência da Reforma se o contrato de trabalho com os Correios seriam mantidos.
Como também já divulgado, graças a intensa atuação da ADCAP Nacional e outras entidades representativas, houve ajuste na redação do texto da reforma aprovado em primeiro turno, garantindo respeito ao direito adquirido, conforme segue:
“ART. 37 […] § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Art. 6º O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.”
Assim, mais uma vez enfatizando o importante trabalho de articulação politica da ADCAP, o direito dos aposentados dos Correios, que permanecem na ativa está preservado.
Como o debate legislativo da reforma continua, estaremos atuando, permanentemente, em relação a este tema e outros no interesse de todos os associados.
Em caso de dúvida envie um e-mail para: previdencia@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.