Adcap Net 28/08/2020 – O trabalho dos Correios e Negociações Trabalhistas – Veja mais!

Correios fazem trabalho que empresas privadas não conseguem fazer, diz trabalhador

Conheça as funções do serviço, que cobre todos os municípios do Brasil, e a razão para a greve dos trabalhadores

Brasil de Fato
27/08/2020

Cerca de 70% dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios entraram em greve depois de o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar uma decisão de 2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garantia direitos trabalhistas para os funcionários até outubro de 2021.

A ação dos trabalhadores junto ao TST no ano passado foi uma medida alternativa, já que, segundo as entidades que representam as categorias de funcionários, não havia disposição do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para negociar direitos. Mesmo sem reajuste salarial, a medida foi contestada pelo governo federal.

Em entrevista ao Brasil de Fato, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro (Sintect-RJ), Ronaldo Martins, disse que o STF tem agenda liberal e trabalha pela aceleração da privatização dos Correios, por isso a Corte acatou o pedido de Bolsonaro.

“Lamentamos a postura do STF, que fez mais um julgamento político do que propriamente legal, desrespeitando outro tribunal. É uma decisão para facilitar a privatização, já que o governo pretende entregar para o setor privado uma empresa sem nenhum tipo de direito e benefício para o trabalhador, assim fica mais barato”, afirma Martins.

Entre as mais de 70 cláusulas derrubadas das 79 que compõem o acordo de 2019, estão direitos como o que aumentava de 20% para 60% o adicional noturno; o que dividia a participação de custos de planos de saúde entre os Correios e os trabalhadores; a manutenção do vale cultura e do auxílio creche, entre outras conquistas.

“O presidente dos Correios tem salário de R$ 47 mil e outro salário de R$ 24 mil como general. Mas ele sustenta que os trabalhadores dos Correios, que ganham R$ 1,9 mil, querem manter privilégios. Esses direitos que teríamos até o ano que vem eram para aliviar as nossas contas, já que nosso salário não é alto”, critica Martins.

Pandemia

Para o vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), Marcos César Alves, a pandemia da covid-19 agravou uma situação que já era crítica há anos para os trabalhadores. A falta de concursos desde 2011 e a negação do governo federal para chamar aprovados se tornaram uma bomba-relógio no contexto da doença.

“Apesar do volume de cartas estar diminuindo, aumentou muito o volume de encomendas em razão do comércio eletrônico. Com encomendas mais pesadas, aumentou o trabalho do carteiro, por exemplo. Mas sem reposição de vagas e com trabalhadores em casa por terem sido infectados, o trabalho ficou ainda mais acumulado”, conta Alves.

Na linha de frente do trabalho nas ruas, o presidente do Sintect-RJ revelou que até recentemente a empresa não fazia higienização regular das agências e não disponibilizava todos os EPIs (equipamentos de proteção individual) para evitar a infecção. Esse direito, segundo ele, teve que ser reivindicado na justiça. “Entramos com liminar porque vimos companheiros morrendo por falta de proteção”, lamenta Ronaldo.

Privatização

Aos 357 anos, sendo um dos serviços públicos mais antigos do Brasil, os Correios entraram na mira do plano de privatização de estatais de Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo a ADCAP, os poucos países que privatizaram o serviço passam agora por problemas de custo para o consumidor e alcance das entregas.

“Em nenhum lugar onde houve privatização dos correios nunca o serviço postal ficou mais barato e nunca teve maior abrangência. É exatamente o contrário: toda vez que privatizou, ficou mais caro e houve redução de atendimento, aconteceu na Alemanha, em Portugal, na Inglaterra e na Argentina”, afirma Marcos Alves, da ADCAP.

Para o presidente do sindicato da categoria no Rio de Janeiro, a extensão continental do país vai dificultar a entrega se apenas empresas privadas assumirem o serviço. Os Correios não têm nenhum tipo de monopólio ou exclusividade no Brasil, mas acabam fazendo um trabalho que muitas vezes as empresas privadas se recusam a fazer.

“Como você vai privatizar uma empresa que tem lucro ano após ano e que chega aos mais de 5.500 municípios do Brasil? Sabe como as empresas de entrega privada, que só querem trabalhar nas capitais, fazem quando precisam entregar uma encomenda no interior do país? Elas postam nos Correios”, sintetiza o presidente do Sintect-RJ.

Marcos Alves, da ADCAP, acrescenta que o plano de privatização não beneficia ninguém, com algumas poucas exceções: “Quem ganhará com este processo serão apenas as consultorias e bancos de investimento, que cuidarão dos estudos, e os investidores que comprarem um ativo valioso a preço de banana, como quer vender o atual governo, que não poupa esforços para depreciar os Correios”.

Dados sobre correios no mundo:

As tarifas de cartas no Brasil estão entre as menores do mundo, apesar da extensão territorial do país;

No mundo, apenas 8 países têm correios totalmente privados e a soma da área de todos esses países é menor que o estado do Mato Grosso. São eles: Aruba, Singapura, Grá-Bretanha, Líbano, Malásia, Malta, Países Baixos e Portugal;

Alemanha e Japão têm o serviço de correios com capital aberto, mas com forte papel do Estado.

Números dos Correios no Brasil:

Não há monopólio dos Correios para o serviço de encomendas;

Os Correios são líderes de mercado para encomendas de até 30 kg;

Os Correios estão presentes nos 5.570 municípios brasileiros;

1,2 milhão de encomendas entregues por dia;

Quase 12 mil agências de atendimento;

300 toneladas de cargas aéreas transportadas por dia;

300 mil empregos diretos e indiretos, considerando quadro próprio (99,5 mil), franqueados, transportadores e fornecedores;

24 mil veículos próprios (1 milhão de quilômetros rodados por dia).

Fonte: ADCAP

Decisões trabalhistas do STF causam insegurança e contrariam princípio da negociação coletiva

Na avaliação de juízes e advogados, Corte Suprema atuou de forma indevida no caso do dissídio dos Correios

RBA
27/08/2020

São Paulo – Trabalhadores e representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) voltaram nesta semana ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), completando um ciclo de 10 meses que poderia ser evitado. A empresa não aceitou o julgamento do próprio TST, em outubro do ano passado, e apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte alterou a sentença, em decisão criticada por observadores, entre juízes e advogados, que veem interferência contínua do STF em assuntos trabalhistas, em desacordo com o princípio da negociação coletiva.

Um juiz com atuação em São Paulo viu uma decisão essencialmente política do STF no caso dos Correios. Foi “muito inusual”, reforça um magistrado de Brasília, ao lembrar que se tratava de uma decisão colegiada da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST. “Isso acaba forçando situações. E não tem matéria constitucional”, acrescenta.

Em novembro, um mês depois do julgamento do dissídio, o presidente do STF, Dias Toffoli, deu liminar aos Correios. Com destaque para dois itens: plano de saúde e duração do acordo coletivo. O TST havia fixado essa duração em dois anos. No STF, Toffoli reduziu para um, o acordo venceu em 31 de julho (véspera da data-base) e a empresa pôde, sem negociação coletiva, mexer à vontade.

Limpar para privatizar?
Foram nada menos que 70 cláusulas, das 79 do acordo, alteradas ou abolidas. Segundo os Correios, 28 estavam previstas em legislação específica e 15 “extrapolavam” essa legislação. Outras 27 foram excluídas por orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), vinculada ao Ministério da Economia, por “necessidade de reequilíbrio do caixa financeiro da empresa”. Ou em tradução livre, para muitos: necessidade de preparar a ECT para privatização.

Na última sexta (21), o Supremo concluiu o julgamento do processo SL (Suspensão de Liminar) 1.264. Todos os ministros – com exceção de Celso de Mello, em licença médica – acompanharam Toffoli. A decisão frustrou os representantes dos trabalhadores, que esperavam ver restabelecido o acordo coletivo de dois anos. Ou seja, com as cláusulas válidas até 31 de julho do ano que vem, o que evitaria a greve, iniciada no dia 18.

Assim, o primeiro questionamento diz respeito à própria competência do STF para julgar o tema. Advogados e juízes consultados foram unânimes em dizer que não era caso para a Corte Suprema. Esse foi o posicionamento, inclusive, do procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer de 11 de maio. Segundo ele, o Supremo é ” incompetente para julgar incidente de suspensão que versa sobre questão infraconstitucional”. Como nessa situação.

Decisão cabia ao TST
Aras, por sinal, defendeu a cassação da liminar concedida à empresa. E foi claro em seu (desconsiderado) parecer: “Como se depreende do aludido julgado, toda a controvérsia foi solucionada com base em juízo de equidade, em normas coletivas preexistentes e em estudos realizados por comissão técnica do TST, não se travando, assim, debate constitucional”.

O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cezar Britto, que representou a Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) no processo, reforça o argumento. E acrescenta que sentença normativa, como no caso dos Correios, é de competência exclusiva do TST.

Interferência de competência
“O TST, dentro da sua competência constitucional, estabeleceu regras de trabalho”, argumentou Brito. “Regras em que se analisa caso a caso como funcionam as condições de trabalho para o suscitante e para o suscitado (trabalhadores e empresa). Analisou faticamente a questão.”

Sobre o fato de o tribunal ter fixado em dois anos o período do acordo coletivo, o ex-presidente da OAB lembrou que a questão está prevista no artigo 868 da CLT. O parágrafo único faculta o prazo de vigência, que não poderá ser superior a quatro anos. “Optou pela metade”, observou o advogado, vendo no caso uma interferência de competência constitucional. Além disso, diz Britto, com sua decisão o STF desencadeou um processo de negociação coletiva “em plena pandemia, arriscando a vida dos trabalhadores”.

Contradição
A advogada Renata Cabral vê uma contradição nesse e em outros casos. Ela lembra que os defensores da “reforma” trabalhista implementada em 2017 (Lei 13.467) tinham dois argumentos básicos: criação de empregos, a partir de regras mais flexíveis, e segurança jurídica, com negociação direta entre as partes. Os empregos não vieram. A ECT não pratica a negociação coletiva e o STF embaralha tudo.

“O que os Correios fizeram  no ano passado, na hora de negociar? Eles foram absolutamente inflexíveis na negociação”, diz Renata, lembrando que a ECT só aceitava renovar pequena parte das cláusulas. “Isso não é negociação. É uma imposição de força. A verdade é que os Correios se negaram a negociar”, afirma a sócia do escritório de advocacia Crivelli, que também defende o prazo de dois anos fixado pelo TST para a vigência do acordo coletivo.

“A nossa experiência mostra que, principalmente nos tempos atuais, essa validade de dois anos dá uma estabilidade bem razoável”, comenta Renata, citando o acordo nacional firmado em 2018 pelos bancários. “Foi muito positivo. Negociação não é trivial, demanda tempo, investimento, dinheiro, energia, Muitas vezes, a validade de um ano acaba sendo mais onerosa.”

Onde está segurança jurídica?
Dessa forma, enquanto o TST teve uma “decisão tranquila em termos de legalidade”, o STF surpreendeu ao conceder a liminar. “Que ele tivesse excluído algumas cláusulas ok, mas excluir a validade de dois anos não é razoável, especialmente no momento em que estamos hoje em dia. Essa decisão cria um caos. É um imbróglio jurídico em que você deixa os trabalhadores completamente à mercê de uma decisão da empresa”, observa Renata. “Onde está a segurança jurídica que prometeram? O que se tem feito é justamente trazer mais insegurança jurídica. O empregado dos Correios dorme um dia tendo um plano de saúde de um jeito, acorda no outro dia e isso não existe mais.”

Para ela, isso remete aos anos 1990, com muitas decisões trabalhistas judicializadas. “O ideal era que as partes negociassem entre si. O que tem acontecido agora, desde uns três anos, é essa cultura da não negociação, o que, aliás, é algo absolutamente contraditório”, diz ao lembrar da “bandeira tão falada” do negociado sobre o legislado.

A situação se torna mais grave quando se lembra que o princípio da ultratividade foi suspenso pelo próprio STF. Por esse princípio, as cláusulas permaneciam válidas até que houvesse renovação. Isso deixou os trabalhadores dos Correios sem acordo. E ameaça, por exemplo, os bancários, cujo acordo coletivo vence na próxima segunda-feira (31).

Perda de garantias mínimas
Para o advogado Luís Carlos Moro, o chamado sistema de freios e contrapesos dos poderes da República tem funcionado em algumas circunstâncias, como em direitos humanos mais básicos. Mas não é o que acontece em relação aos direitos sociais. “O Supremo tem se dedicado à supressão da jurisdição constitucional do TST”, critica o ex-presidente das associações paulista, brasileira e latino-americana de advogados trabalhistas.

Esse movimento de “dissolução de garantias mínimas” teria origem nas manifestações de 2013 – ironicamente, por direitos sociais. “Gerou um movimento político de extremo moralismo, que interferiu barbaramente no modo como o Direito Penal no Brasil foi visto e aplicado, na formação política dessa 56ª legislatura (da Câmara) na eleição presidencial…”

Direitos sociais esquecidos
Vieram a aprovação da lei da terceirização irrestrita – que, por sinal, o STF também aprovou – e uma “radical” alteração da legislação do trabalho em 2017, a ultratividade, o estabelecimento da “Justiça gratuita onerosa”. Conforme a definição de Moro: “É gratuita, mas se perder você paga”. E a pandemia, acrescenta, funcionou como uma espécie de “efeito suspensivo da Constituição”, permitindo acordos individuais em vez de uma obrigatória negociação coletiva. “Temos mais de 100 carteiros mortos pela covid, e os Correios dizem: não podem fazer greve.”

Ele constata que o Brasil pode ter perdido a noção do que são direitos sociais. “Infelizmente perdemos a consciência social”, diz. “Não há lógica no sistema, porque é um sistema que privilegia a permanência do estado litigioso e não a solução.” Assim como Renata, ele acredita que no caso da ECT o interesse privatista prevalece. “É um patrimônio que vai ser financeirizado pelo governo e pelo mercado, pouco importando seu papel social, sua relevância. Estamos vivendo uma fase de obscurantismo.”

Correios rejeitam proposta do TST de manter acordo até o fim da pandemia

Hora do Povo
27/08/2020

Em negociação sobre o acordo coletivo de trabalho (ACT) dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT – Correios), nesta quinta-feira (27), a diretoria da estatal rejeitou a proposta apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) de renovar o atual acordo até o fim da pandemia, sem a previsão de reajuste das cláusulas econômicas.

Na ocasião, o ministro vice-presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, apresentou formalmente a proposta, estipulando como prazo para a análise pelas partes, com manifestação por escrito formalizada, até às 19h30min desta quinta-feira (27).

Com a recusa da diretoria dos Correios, o TST encaminhará para discussão a validade constitucional do acordo, que foi realizado em 2019 e mediado pelo próprio Tribunal.

“Acabamos de ser informados que a empresa recusou a proposta do TST e agora vai a julgamento a greve da categoria, porém sem data definida até o momento. Vamos manter a greve da categoria e aguardar a definição por parte do Tribunal Superior do Trabalho”, diz comunicado da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores da ECT (Findect).

Nesta sexta-feira, (28) os trabalhadores da empresa farão uma carreata solidária com arrecadação de alimentos em São Paulo, partindo do Pacaembu rumo a avenida Paulista, denunciando o descaso da direção da ECT que quer impor uma redução na remuneração dos trabalhadores em quase 40% em meio à pandemia do coronavírus, prejudicando trabalhadores que se mantiveram como essenciais no atendimento à população, muitas vezes sem a garantia de equipamentos de proteção à contaminação.

O acordo coletivo, que valeria até 2021, foi suspenso pela direção dos Correios no último dia 31 de julho, após a empresa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a validade do acordo pelo período de dois anos, suspendendo assim 70 das 79 cláusulas previstas. Ao suspender o acordo, a empresa reduziu o vale-alimentação, o adicional noturno, a licença maternidade e do tempo destinado à amamentação, o adicional de férias, entre outros direitos conquistados pela categoria nos últimos anos.

Sem acordo, greve dos Correios será julgada pelo TST

Os Correios ajuizaram na terça-feira (25) o Dissídio Coletivo de Greve no TST, relatando o insucesso das negociações coletivas

Valor
27/08/2020

Sem conseguir avançar em um acordo, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, determinou que o acordo coletivo dos trabalhadores dos Correios deve ser discutido, com urgência, pelo tribunal. A paralisação teve início no último dia 18 e é motivada pela redução em benefícios da categoria.

Nos últimos dias, o ministro tentou mediar um acordo entre os funcionários e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), mas não obteve sucesso. Ele apresentou uma proposta, que consistia na renovação das 79 cláusulas do acordo atual, sem reajustes.

No fim desta quinta-feira (27), os sindicatos e as federações que representam os empregados informaram que aceitavam proposta. A empresa, contudo, só concordou com a manutenção de nove cláusulas.

Sem conseguir chegar a um acordo, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda, que integra a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Os Correios ajuizaram na terça-feira (25) o Dissídio Coletivo de Greve no TST, relatando o insucesso das negociações coletivas.

Nota dos Correios
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) informou em nota na noite desta quinta-feira que espera que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolva o impasse em torno do acordo coletivo e defendeu que a “empresa não tem mais como suportar as altas despesas” geradas pelo pagamento de benefícios aos funcionários.

“Diante dessa situação, amplamente exposta nos últimos meses, a empresa aguarda o julgamento do Dissídio de Greve pelo tribunal para por fim ao impasse. Vale ressaltar que os Correios têm preservado empregos, salários e todos os direitos previstos na CLT, bem como outros benefícios do seu efetivo”, diz a nota.

A empresa também pediu que os funcionários parem a grave, que teve início no último dia 18. “A empresa confia no compromisso e responsabilidade de seus empregados com a sociedade e com o país, promovendo o retorno ao trabalho das pessoas que ainda se encontram em greve, já que a questão encontra-se em juízo e será resolvida pelo TST”.

Segundo a nota, desde o início da negociação do acordo coletivo de 2020, “os Correios têm sido transparentes sobre a sua situação econômico-financeira, agravada pela crise mundial causada pela pandemia de covid-19”. “Conforme já amplamente divulgado, a empresa não tem mais como suportar as altas despesas, o que significa, dentre outras ações que já estão em andamento, discutir benefícios que foram concedidos em outros momentos e que não condizem com a realidade atual de mercado, assegurando todos os
direitos dos empregados previstos na legislação.”

Os Correios também dizem que a “intransigência das entidades representativas, que tornaram a greve uma prática quase anual, está prejudicando não só o funcionamento da empresa, mas, essencialmente, a população brasileira”; Segundo a empresa, a paralisação afeta até mesmo questões de saúde pública, porque os Correios transportam materiais biológicos, como amostras de sangue. Também afirmam que a greve impacta os negócios de empreendedores de todo país.

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Posição da ADCAP sobre a situação no TST

Diante do ocorrido ontem, quando a direção dos Correios não aceitou a proposta apresentada pelo TST para por fim à greve e pacificar as relações entre a Empresa e os trabalhadores, a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios e seus representados, que por sinal havia recebido bem a mediação, informa que vai atuar no julgamento do dissídio coletivo instaurado para apoiar tecnicamente nas decisões que se seguirão.

Desta forma, estamos considerando toda complexidade da questão, que não se resume apenas ao tamanho do lucro dos Correios, mas envolve a prestação dos serviços postais em todo território nacional. Só para termos uma ideia, mesmo nesse momento de pandemia, os números apresentados pelos Correios indicam lucro acumulado de mais de 600 milhões em 2020.

A ADCAP entende ainda que a diretoria da Empresa deveria concentrar seus esforços nos muitos negócios que podem maximizar o aproveitamento da portentosa infraestrutura dos Correios. Assim, aumentaria ainda mais seu valor para os brasileiros. Mas ao invés disso, a atual gestão parece procurar mecanismos para empobrecer os trabalhadores, além de calar e engessar toda a organização.

Esse é o preço da endêmica desprofissionalização praticada na gestão das estatais brasileiras, governo após governo, incluindo os Correios, óbvio.

A ADCAP lembra que o caixa da empresa poderia ter sido ampliado em alguns bilhões se os Correios tivessem fechado um único negócio neste ano: a seleção do novo parceiro para o Banco Postal. Na última seleção, a disputa colocou no caixa dos Correios cerca de R$ 2,3 bilhões, para um contrato de parceria exclusiva do Banco Postal por 10 anos.

Direção Nacional da ADCAP

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Os Correios são patrimônio do povo brasileiro, construído ao longo de mais de 350 anos de história. Motivo de orgulho, nosso correio chega a todos os municípios , levando correspondências, encomendas, livros, remédios, urnas de votação e muito mais. E isso tudo sem depender de recursos de impostos. Por isso, tantos os defendem e sabem o seu valor. Ajude-nos a defender o que é nosso! Mostre seu orgulho pelos Correios.

Direção Nacional da ADCAP.

 

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