O papel social dos Correios
A Crítica
27/01/2020
A proposta governamental de privatização de bancos estatais e dos Correios necessita ser avaliado em espaço o mais aberto possível e com determinação de demonstrar a repercussão da medida, quando oficializada, nas diferentes regiões do País. Esse tipo de mapeamento é o mais adequado para apresentar ao governo o que até agora não foi tratado de forma responsável.
Cabe aos Correios, empresa que tem sido sistematicamente apresentada como economicamente inviável e tem a sua imagem sob fogo depreciativo, o desempenho de papel social relevante. É por meio dos Correios que uma infinidade de serviços alcança milhares de brasileiros habitantes de áreas mais distantes e parte de um Brasil colocado fora do cálculo das medidas de ajustes econômicos ou dos pacotes de privatização.
Na questão Correios e Caixa, a privatização que tem sido proposta é apresentada à sociedade como o melhor negócio do mundo para o governo. No entanto, não são fornecidos dados sobre como serão tratados inúmeros aspectos que afetam diretamente moradores desses lugares. A maioria deles vive no interior da Amazônia e do Nordeste e são nesses lugares que os Correios chegam. Por décadas, a empresa atua aprofundando a presença e no desenvolvimento de uma tecnologia de acesso muito singular.
Os serviços feitos pelos Correios, para os defensores da privatização, serão assumidos nas localidades mais distantes pela Caixa. A questão é que esse banco já vive um processo de desestruturação profundo, com redução de pessoal e fechamento de agências, o que significa, resumidamente, redução da estrutura da Caixa Econômica no País e retirada dos Correios desses mesmos locais. Privatizado, os Correios irão atuar preferencialmente naquelas praças que são rentáveis. Essa tem sido a lógica nos processos de privatização.
Os que podem pagar pelos serviços, pagarão, e os que estão fora dessa margem, terão que aguardar uma proposta de governo de atender as demandas mais carentes e mais distantes. Os Correios aparecem como uma das empresas de maior alcance de inserção no território nacional e esse tipo de vantagem agrega vários valores que deveriam ser considerados em toda a sua profundidade. Cabe aos parlamentares, aos empresários, e a sociedade questionar sobre as garantias sociais que integram a existência da Caixa e
dos Correios no Brasil mais profundo.
Ministro Fux Suspende Decisão Do TST Sobre Regras Do Plano De Saúde Dos Correios
Jusdecisum
27/01/2020
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, sustou os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a aplicação de cláusulas de dissídio coletivo relativas ao custeio do plano de saúde de seus empregados que haviam sido suspensas por decisão do STF. A decisão foi proferida em pedido de extensão na Suspensão de Liminar (SL) 1264.
As cláusulas questionadas impunham aos Correios o dever de custear 70% do plano de saúde dos empregados, estendiam a isenção de coparticipação para diversos procedimentos e excluíam da base de cálculo das mensalidades várias rubricas variáveis, além de estabelecer teto de 10% para a cobrança das mensalidades. Em novembro, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, no exame da SL 1264, suspendeu a eficácia dessas cláusulas até decisão definitiva no dissídio coletivo julgado pelo TST.
Custeio
Com a suspensão, a ECT passou a custear até 50% do plano de saúde, conforme norma aplicável para empresas estatais federais (Resolução CGPAR 23/2018) que proíbe que a contribuição da empresa seja superior ao valor pago pelos empregados. No entanto, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, entendeu que a estatal, ao estabelecer, de forma unilateral, a paridade de contribuição, impôs regras que já haviam sido rejeitadas pelo tribunal trabalhista. Em seu entendimento, a estatal extrapolou seus poderes ao atribuir nova redação à cláusula.
No pedido de extensão, a ECT sustentou que, que por via transversa, o TST tornou inócua a decisão do presidente do STF e “acabou por renovar a lesão à ordem econômica e administrativa”.
Vácuo normativo
Em sua decisão, o ministro Fux, atuando no exercício da Presidência do Tribunal, observou que o ministro Toffoli, ao deferir a cautelar, acolheu a alegação dos Correios de possível lesão à ordem econômica. Para ele, diante do vácuo normativo decorrente da suspensão dos efeitos das cláusulas, é lícito que a estatal edite ato provisório para implementar um regime de custeio do plano de saúde de seus empregados até o julgamento final do dissídio coletivo de greve.
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Os Correios entregam um dos melhores serviços postais do mundo e ainda com um dos menores preços. Isso não é discurso, isso é prática. Só ir atrás da verdade que você vai ver como temos um Correio de dar orgulho. Então, por que privatizá-lo? Não pode ser apenas “porque eu quero”. O patrimônio dos brasileiros merece respeito.
Diga não à privatização. #TodosPelosCorreios
Direção Nacional da ADCAP.