STF analisa disputa bilionária entre Correios e empresas de água e luz sobre entrega de contas
Extra
20/03/17
Os consumidores de água e energia elétrica podem ter de arcar com um gasto adicional de até 1,2 bilhão de reais por ano relativo ao envio postal de contas de energia elétrica e água, dependendo do resultado de uma disputa judicial envolvendo os Correios e distribuidoras de eletricidade e empresas de saneamento, estimam representantes desses setores.
A disputa ocorre porque os Correios entendem que, pela lei do monopólio postal, teriam a prerrogativa de entregar essas contas.
Hoje, a maior parte das distribuidoras de energia e das empresas estaduais de saneamento usa um sistema automatizado no qual o funcionário que faz a leitura do consumo já faz a impressão da conta no endereço de cobrança e a deposita na caixa de correio do consumidor.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, o custo para enviar a conta de luz pelos Correios em todo o país ficaria próximo de 1 bilhão de reais por ano, enquanto o sistema automatizado, com a entrega direta pelas empresas, custa cerca de 250 milhões de reais anuais.
Ou seja, um eventual envio de todas as contas de luz pelos Correios custaria 750 milhões de reais a mais. “Isso, se acontecer, teria um impacto nas tarifas de aproximadamente 0,5 ponto porcentual”, disse Leite.
A asssociação do setor elétrico atua como “amigo da corte” em um Recurso Extraordinário que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que trata dessa questão.
Um dos argumentos de defesa das distribuidoras para sustentar que a entrega direta de contas de luz não fere o monopólio postal é o de que não existe um transporte da conta, uma vez que o boleto é gerado por impressora portátil, na frente da cada unidade consumidora.
Outra entidade que está como “amigo da corte” nesse processo é a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe). O presidente da associação, Roberto Tavares, estima que o impacto de uma eventual obrigatoriedade do envio das contas pelos Correios geraria um custo anual adicional, entre as empresas associadas à Aesbe, de cerca de 400 a 500 milhões de reais a mais.
“Mas tempos confiança de que o STF vai dizer que para esses casos o monopólio não vale”, disse.
O relator do caso do STF, o ministro Gilmar Mendes, já liberou o tema para julgamento em plenário, mas, segundo o tribunal, ainda não há previsão para votação do caso.
Segundo uma fonte no tribunal, existe, dentro da corte, uma tendência a uma visão favorável aos pleitos das empresas distribuidoras de energia e de água. “Existe uma ideia no tribunal de que os Correios precisam aceitar essa modernização”, disse essa fonte, que falou sob a condição de anonimato.
Os Correios afirmaram, em resposta à Reuters, que entendem que “as referidas guias de arrecadação tributária enquadram-se no conceito de carta. Dessa forma, em se tratando de serviço público referente ao privilégio postal dos Correios, este não pode ser prestado pela iniciativa privada”.
A empresa estima que todo o mercado de distribuição de contas de consumo (principalmente água, luz e telecomunicações) equivale a cerca de 2 bilhões de reais por ano. “No entanto, isso não significa que os Correios deixaram de arrecadar todo o potencial existente, já que os usuários podem receber as contas por outros canais de entrega, como por exemplo, o meio digital”, diz a estatal.
O balanço mais atualizado dos Correios, de 2015, mostra que a estatal teve um prejuízo líquido, no ano, de cerca de 2,1 bilhões de reais. Segundo a empresa, o resultado de 2016, ainda a ser anunciado, deve registrar uma perda semelhante.
MPF pede que Correios pare de funcionar como banco postal na PB
G1
18/03/2017
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na justiça pedindo para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pare de prestar o serviço de banco postal por meio das suas agências. A ação foi apresentada após os inúmeros registros de ataques a agências dos correios nos últimos anos.A ação civil pública, com pedido de liminar e em caráter de urgência, foi impetrada na Justiça Federal na terça-feira (14) e traz como justificativa a falta de garantia de segurança nos Correios da Paraíba. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária de pelo menos R$ 50 mil. A multa deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento.
Na ação, o MPF pede ainda que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios. Outro requerimento do Ministério Público Federal é que os Correios e o Banco do Brasil paguem dano moral coletivo.
As informações da Polícia Federal apontam que, até o mês de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, pulverizados, em sua maioria, nas pequenas cidades do estado.
Servidor condenado perde apenas o cargo que
ocupava quando do delito
CONJUR
17 de março de 2017
Servidor que é condenado em ação penal deve perder apenas o cargo que ocupava quando cometeu o crime. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no caso de um diretor dos Correios que, enquanto respondia a processo na Justiça, foi aprovado em cargo de universidade pública.
Ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por induzir segurados do INSS a procurar um escritório próximo e pagar para preencher o formulário necessário ao recadastramento no sistema da Previdência. Cada preenchimento custava R$ 5. Segundo a denúncia, o diretor ficava com R$ 3, e a auxiliar do escritório que preenchia os formulários, com R$ 2.
Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, a pena imposta ao diretor está adequada, sendo necessário, entretanto, ajustar o alcance da sanção de perda de cargo ou função pública.
Novo cargo
Durante o curso da ação penal, o réu foi aprovado e empossado em novo cargo, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A sentença condenatória havia imposto a perda do cargo nos Correios e também na UFPE. O relator argumentou que a sanção deve ser restrita ao cargo ocupado nos Correios, exercido no momento do delito.
“A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. Dessa forma, como o crime em questão fora praticado quando o acusado era empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não poderia, sem qualquer fundamentação e por extensão, ser determinada a perda do cargo na UFPE”, justificou.
O ministro ressalvou que, caso o novo cargo guarde correlação com as atribuições do anterior, é devida a perda da nova função, desde que devidamente justificada pelo juízo competente.
Reclassificação
Os ministros rejeitaram a tese apresentada pela defesa de que o juízo competente prejudicou o réu, já que a condenação foi por uma conduta diversa da apontada na denúncia. Segundo o relator, apesar de o réu ter sido denunciado pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal) e condenado pelo crime de corrupção passiva (artigo 317), não houve irregularidade na medida.
“No presente caso, ao se desclassificar a conduta, não houve qualquer prejuízo ao acusado, uma vez que inexistiu qualquer modificação da pena e seus reflexos”, argumentou Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Dilma/Temer arrombaram os Correios
desviando R$ 3 bi para pagar juros
Jornal Hora do Povo
O presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Guilherme Campos, anunciou o fechamento de 250 agências em todo o Brasil. O fechamento das unidades faz parte do plano de desmonte da estatal que há seis anos vem sendo implementado pelos governos Dilma/Temer.
A pretexto de cobrir um suposto rombo de R$ 4 bilhões nos últimos dois anos, os privatistas de plantão apresentaram, além do fechamento de agências, um plano de demissão voluntária para 5 mil funcionários e cortes de funções, e a revisão da política de universalização dos serviços postais, que garante a presença da empresa 100% estatal em todos os municípios do país. Atualmente, os Correios contam com 6.470 agências próprias e outras milhares de agências comunitárias e postos de coleta. Nesse processo de desmonte, cerca de mil agências foram “franqueadas”.
Segundo auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), o Conselho de Administração e a direção dos Correios não tomaram as medidas necessárias para evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, quando em 2011 manifestava tendência de queda no lucro operacional.
O governo Dilma não só não tomou as medidas para evitar a dilapidação, como contribuiu para isso saqueando dos cofres da estatal bilhões de recursos do povo para pagar juros a bancos e demais rentistas.
“Somente em 2011, foi repassado o valor de R$ 1,7 bilhões. Assim, verifica-se que já havia a possibilidade de se entrever que essa situação poderia causar um impacto financeiro à empresa. Ainda assim, foram pagos mais R$ 1,2 bilhões, somando-se os valores repassados em 2012 e 2013”, diz trecho da auditoria. Um total de R$ 2,9 bilhões tirados dos Correios para pagar juros, reduzindo o caixa da empresa de R$ 6 bilhões em 2011 para R$ 1,9 bilhão em 2015. No ano passado, foram mais R$ 2 bilhões de prejuízos.
“A partir de 2011 os lucros operacionais da Empresa já apresentavam uma tendência de queda, por conseguinte, a ECT (Correios) poderia ter exposto sua posição econômica junto ao Tesouro Nacional, de forma a evitar elevados montantes de repasses ou, ao menos, alertar o acionista das consequências desfavoráveis que essas transferências poderiam causar”, diz trecho da auditoria.