Adcap Net 16/10/2018 – Correios vão fechar 41 agências em 14 estados do país a partir desta terça-feira – Veja mais!

Correios vão fechar 41 agências em 14 estados do país a partir desta terça-feira

Extra
16/10/18

A partir desta terça-feira, os Correios vão fechar ao público e encerrar as atividades em 41 agências de 14 Estados do país. De acordo com a empresa, as unidades que serão desativadas ocupam imóveis alugados, poderão ser atendidas por outras próximas (com distância não superior a 2km) e são deficitárias. A companhia informou que não haverá demissões dos empregados das unidades que serão agora desativadas.

Atualmente, a empresa possui cerca de 6 mil agências próprias em todo o país. Segundo os Correios, o encerramento das atividades dessas agências faz parte do processo de remodelagem da rede de atendimento, que prevê a substituição gradativa de unidades convencionais por outros modelos diferenciados. No Rio de Janeiro, serão fechadas as agências da Rua Dias da Rocha, em Copacabana, e a do Tanque, em Jacarepaguá. Além do Rio, haverá fechamento de agências em São Paulo, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Amazonas, Piauí, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Roraima e Rio Grande do Sul.

Depois de quatro anos no vermelho, a empresa estabeleceu um plano de reestruturação, que inclui ações como o fechamento de agências e a demissão de funcionários.

A empresa manifestou, em junho deste ano, a intenção de fechar 513 agências, com a demissão de até 5.300 funcionários. Além disso, a estatal decidiu mudar as regras do plano de saúde oferecido aos funcionários.

Preocupação no e-commerce

Para empresas que operam no e-commerce e dependem dos Correios como principal parceiro de entrega e distribuição de produtos, a desativação das agências gera preocupação. O primeiro impacto será para despachar produtos que antes eram distribuídos em uma agência próxima da empresa e que, a partir do fechamento das agências, terá que ser feito após um deslocamento maior do empresário. Além disso, para consumidores que não recebem entregas em casa por morarem em área consideradas de risco, a retirada também deverá ser alterada no caso de fechamento de postos de atendimento.

– A entrega dos Correios é o calcanhar de Aquiles do empresário de e-commerce por causa dos problemas que os empresários e consumidores enfrentam no caso de atrasos de entrega e desvio ou perda de produtos. Esses varejistas estão sofrendo muito com o serviço. Os Correios são a empresa com a maior capilaridade de entrega no país. Eles dizem que a reestruturação vai permitir melhorar o atendimento, mas isso ainda não aconteceu e o processo não está sendo transparente – observa Thiago Mazeto, chefe da área de experiência do cliente da Tray, unidade de e-commerce da Locaweb.

Atendimento

Os Correios informaram que haverá ampliação dos pontos de atendimento, dos atuais 12 mil para 15 mil, em todo o país, até 2021, melhorando os serviços para a população.

A empresa também decidiu colocar à venda os prédios da sede da companhia, centros culturais e até o Museu do Selo. A expectativa — considerada otimista até mesmo dentro da empresa — é levantar R$ 2,1 bilhões com as operações.

Serão ofertados 21 imóveis localizadas no Rio, em São Paulo, no Paraná, em Minas Gerais, na Bahia e no Distrito Federal. São 560 mil metros quadrados de prédios vazios ou ocupados, além de terrenos.

Setor de serviços prestados cresce 1,2% em agosto, segundo IBGE

CORREIO BRAZILIENSE
16/10/18

No acumulado do ano, a queda no volume de serviços prestados foi de 0,5%. É a menos intensa desde dezembro de 2014

O setor de serviços cresceu 1,2% em agosto, na comparação com o mês anterior, quando recuou 2%. No acumulado de 12 meses, saiu de uma queda de 1% para leve alta de 0,6%. Os dados foram divulgados na manhã desta terça-feira (16/10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O resultado mostra que ainda há uma recuperação lenta da economia. Em agosto, a produção industrial caiu 0,3%, enquanto o comércio expandiu 1,3% após três quedas seguidas. A atividade fraca é resultado do alto nível de desemprego e baixa taxa de investimento.

No acumulado do ano, a queda no volume de serviços prestados foi de 0,5%. É a menos intensa desde dezembro de 2014.

Em agosto, três das cinco atividades tiveram melhora. Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correios, com crescimento de 3,2%, representa o melhor índice. A atividade havia retraído 3,9% em julho.

Os demais resultados positivos vieram dos serviços profissionais, administrativos e complementares (2,2%, recuperando integralmente a perda de 1,1% em julho) e de outros serviços (1,0%, recuperação parcial da perda de 3,0% em julho). Na contramão, os serviços de informação e comunicação (-0,6%) e os prestados às famílias (-0,8%) tombaram.

Em relação a agosto de 2017, o setor de serviços cresceu 1,6%.

Tribunal condena Correios a indenizar consumidor por entregar bracelete e pingentes a outro

ESTADÃO
16/10/18

Desembargadora do TRF-4 rejeita recurso sob alegação de que a ausência de contratação de serviço de entrega em mão própria ‘não afasta o dever de indenizar que cai sobre a empresa pública, cuja responsabilidade é objetiva’ Guilherme Coura/especial para o Estado O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) determinou que os Correios indenizem um consumidor do município de Ijui, no Rio Grande do Sul, após entregarem sua encomenda para uma pessoa desconhecida. O homem havia feito uma compra de um bracelete e alguns pingentes no valor de R$ 690 e, após um mês, ainda não havia havia recebido o pedido. Após entrar em contato com os Correios, de posse do código de rastreio, ele constatou que sua compra havia Terça-feira, 16 de outubro de 2018 sido entregue a outra pessoa devido a sua ausência no momento da entrega.

Os Correios foram condenados a pagar R$ 690 a título de danos materiais.

A empresa tentou recorrer, afirmando que o consumidor não havia contratado o serviço adicional de entrega em próprias mãos. Mas o pedido foi negado pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso no TRF-4, sob a alegação de que a ausência de contratação de serviço de entrega em mão própria ‘não afasta o dever de indenizar que cai sobre a empresa pública, cuja responsabilidade é objetiva’.

Com a palavra, os Correios

A reportagem fez contato com os Correios. O espaço está aberto para manifestação.

A Assessoria de Imprensa enviou nota para o jornalista Guilherme Couro, ontem (15), às 19h. A redação já foi acionada para que a matéria seja atualizada o mais rápido possível. Segue teor: Os Correios realizaram o serviço conforme contratado. O objeto foi entregue no endereço do destinatário, informado pelo remetente. Uma vez que não houve a contratação do serviço de entrega em mão própria (pelo qual o remetente recebe a garantia de que o objeto por ele postado será entregue, exclusivamente, ao destinatário), a encomenda foi entregue à pessoa que se encontrava no endereço. A empresa estuda recorrer da decisão.

Lei do Colarinho Branco poderá enquadrar fraude em previdência complementar

Senado notícias
15/10/2018

Irregularidades cometidas por entidades de previdência complementar poderão ser punidas pela Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492, de 1986). Projeto com esse objetivo está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pode ser votado em caráter terminativo. A proposta, do ex-senador José Aníbal, também tem como novidade o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária.

Esse conjunto de medidas pune desvios na administração de planos de previdência privada e fundos de pensão públicos e está reunido no Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2016. A proposta recebeu parecer favorável com duas emendas do relator, senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS será enviado direto à Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

“Os tribunais superiores vêm sinalizando que os fundos de pensão integram, por equiparação, o sistema financeiro nacional. Consequentemente, os eventuais atos de gestão temerária de entidades previdenciárias podem configurar crimes contra a ordem financeira, nos termos da Lei 7.492, de 1986”, observou Garibaldi no parecer.

Má gestão e ingerência política
Ao mesmo tempo em que define e insere o crime de facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária na Lei do Colarinho Branco, o PLS 312/2016 estipula pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios. Determina ainda à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) notificar o Ministério Público caso detecte algum indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal.

“Os principais fundos de pensão — Correios (Postalis), Petrobras (Petros), Caixa Econômica Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ) — acumularam perdas de R$ 113,5 bilhões nos últimos cinco anos, conforme relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos fundos de pensão. Os trabalhos da comissão mostram que houve má gestão, investimentos em projetos de alto risco, ingerência política e desvios de recursos das entidades. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por tais crimes”, defendeu José Aníbal.

Servidores públicos
Apesar de reconhecer “inegáveis avanços” no PLS 312/2016, Garibaldi considerou necessário promover ajustes no texto. O principal deles foi estender a responsabilização penal inserida na Lei 7.492 a atos de gestão fraudulenta e temerária cometidos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse é o regime previdenciário aplicado aos servidores públicos efetivos e mantido pela União, por estados, Distrito Federal e municípios em suas respectivas esferas.

Nesta perspectiva, responderão por desvios em entidades de previdência complementar pública, como a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), gestores, dirigentes e membros de seus conselhos e órgãos deliberativos; gestores e representantes legais dos entes federativos responsáveis pelo regime; e seus prestadores de serviço.

Direção Nacional da ADCAP.

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