Ação Civil Pública de competência exclusiva da ADCAP Nacional

Conforme orientado anteriormente, em razão da natureza especial e regime específico, as Ações Civis no âmbito da ADCAP são de competência exclusiva da ADCAP NACIONAL, conforme decisão do colegiado na reunião de 26 de março de 2020.

Assim, renovamos às Diretorias dos Núcleos Regionais atentar para esta orientação com o objetivo de evitar riscos processuais e de estratégias no sentido do interesse dos associados.

Direção Nacional da ADCAP.

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