IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – AS DUAS FACES
DO SECRETÁRIO
Uma das citações frequentes nas falas do secretário de desestatização do governo federal, Salim Mattar, sobre os Correios diz respeito à imunidade tributária. O Secretário menciona a imunidade para tentar demonstrar que os Correios não vêm apresentando bons resultados, mesmo tendo apresentado lucro desde 2017. Isso não procede e constitui mais uma falácia do secretário.
No Brasil, o custo da universalização do serviço postal é estimado em R$ 8,5 bilhões por ano. É isso que custa aos Correios manter uma rede de agências e de entregas cobrindo todo o país, apesar de em apenas 324 municípios as operações serem localmente superavitárias.
Este custo é totalmente coberto pelos Correios, sem nenhum auxílio do Tesouro Nacional, o que é diferente de inúmeros outros países, onde o governo tem que bancar com recursos de impostos a universalização do serviço postal.
E os Correios fazem isso porque são parte da União, ou seja, executam um compromisso com a população que é da União. E, por executarem serviço público de interesse social, gozam da imunidade tributária recíproca, cujo princípio é que o Estado não deve cobrar tributos de si mesmo. Definição constitucional que ao tempo que viabiliza a universalização do serviço desonera o contribuinte, pois, do contrário, as tarifas seriam aumentadas e a carga tributária também.
No caso brasileiro, a equação encontrada para enfrentar a necessidade de levar o serviço postal a todos os brasileiros foi muito bem resolvida com os Correios, que desenvolvem operações sustentáveis, capazes de equilibrar os resultados apesar do alto custo da universalização. E a imunidade tributária recíproca retorna ao cidadão que não precisa contribuir com mais impostos para subsidiar a prestação do serviço postal, além de beneficiar o mercado como um todo, pois todos os operadores privados se utilizam dos Correios como rede complementar e, assim, podem dispor de uma rede de entregas em todo o Brasil para realizar o atendimento a seus clientes.
Muito diferente disso são, por exemplo, as isenções de impostos que geram distorções graves no mercado e só enriquecem alguns empresários (amigos do Rei) e pessoas que delas se aproveitam em detrimento do restante da sociedade, como é o caso atualmente em discussão em diversos fóruns e também na Câmara dos Deputados das isenções tributárias praticadas no Brasil para aquisições diretas de veículos por empresas locadoras. Um Projeto de Lei que tenta minimizar os efeitos danosos para a sociedade dessas isenções foi apresentado pelo Deputado Mário Heringer (PDT-MG) e propõe que a venda dos veículos por locadoras só possa ser realizada após 24 meses e não mais 12, como é hoje. O projeto não elimina as isenções (renúncia de impostos adotada de modo discricionário pelo governo), que seria o ideal, posto que tais isenções só beneficiam os donos de locadoras, em detrimento de muitos outros, como as concessionárias, por exemplo, mas coloca um limite temporal que, na visão do parlamentar, é mais adequado, estando alinhado com o prazo que a lei prevê para as isenções concedidas a deficientes físicos.
O fato é que a imunidade constitucional dos Correios serve a toda sociedade e beneficia o mercado como um todo, permitindo cobrir uma parte dos custos da Empresa para levar o serviço postal a todos os brasileiros, o que é uma ótima aplicação do dinheiro público, diferentemente do que tenta fazer parecer o Secretário. Já outras isenções que só enriquecem alguns em detrimento do restante da sociedade merecem ser examinadas com lupa e, se possível, eliminadas, a bem do próprio mercado.
Referências sobre o assunto:
Projeto de Lei: PL-3844/2019 – https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1773059&filename=PL+3844/2019
Matéria do Valor sobre o PL: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/10/02/projeto-de-lei-acirra-disputa-entre-locadoras-e-concessionarias.ghtml
Vídeo de Ciro Gomes: https://www.youtube.com/watch?v=hknPGO-Wv2A&feature=youtu.be
Direção Nacional da ADCAP.