IMPOSTO DE RENDA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Nº 15 – 23/07/2018
Prezado Associado,
Como é do conhecimento de todos a ADCAP conseguiu liminar na justiça para sustar o desconto de imposto de renda na fonte sobre o valor da contribuição extraordinária do Postalis, decorrente do equacionamento.
Até então, tanto os Correios como o POSTALIS não vinham cumprindo a liminar, alegando a inexistência de notificação da Receita Federal para que a decisão fosse acatada.
Agora, tal alegação é nula. Conforme pode ser visto nos Ofícios números 19 e 20/2018/DIES/PRFN – 1a. Região, abaixo copiados, a Procuradoria Geral da Fazenda notificou a Empresa e o Postalis no dia 08/06/2018.
Sendo assim, solicitamos que fiquem atentos aos seus contracheques, tanto os ativos como aposentados, verificando se tal valor foi definitivamente excluído dos seus descontos. Caso as instituições sigam desobedecendo à ordem judicial, informar de imediato esta ADCAP, através do e-mail adcap@adcap.og.br para que possamos acionar os respectivos responsáveis na justiça.
Direção Nacional da ADCAP.