Prezado Associado,
Como já divulgado anteriormente, ADCAP iniciou o processo de Prévias para a Eleição aos Conselhos Deliberativo e Fiscal do POSTALIS.
Antes de realizar a inscrição, os associados e interessados deverão fazer uma atenta leitura do Estatuto do Postalis, que está disponível no portalwww.postalis.org.br , em especial nas partes que tratam das “competências e atribuições dos referidos Conselhos, bem como dos requisitos gerais para integrar esses colegiados”. Abaixo transcrevemos os artigos 24, 25, 26, 29, 30, 34 e 35 que tratam do tema.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral Prévias Postalis 2014.
Art. 24 – São condições essenciais para participar como Órgão Estatutário:
a) Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
b) Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
c) Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor publico;
d) Não estar inadimplente com a instituição.
“Art. 25 – É vedado aos membros efetivos ou suplentes dos Órgãos Estatutários:
I – acumular função na patrocinadora ou em atividades em geral incompatíveis com as atribuições de membro dos Órgãos Estatutários;
II – acumular cargo ou função em entidades relacionadas com empregados e Ex-empregados de patrocinadora (Sindicatos, Federações, Associações de Empregados, Associações de Ex-empregados ou entidades equivalentes).
Art. 26 – Os Conselheiros e Diretores da Instituição não poderão com ela efetuar operações comerciais ou financeiras de qualquer natureza, direta ou indiretamente, salvo na condição de Participante.
Art.29 – Os Diretores, membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, procuradores com poderes de gestão, interventor, liquidante e demais profissionais referidos pela legislação pertinente responderão civilmente pelos danos e prejuízos que causarem, por ação ou omissão, à Instituição, inclusive em razão da não observância da politica de investimentos ou por critérios inconsistentes de avaliação de riscos.
Art.30 – Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativos e Fiscal deverão apresentar ao Postalis declaração de bens, ao assumir e ao deixar o cargo.
Art. 34 – O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional da Instituição será responsável pela definição de sua politica geral de administração e de seus planos de benefícios.
Art. 35 – O Conselho Deliberativo será integrado por 6 (seis) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados ou eleitos, conforme o caso, de forma paritária, entre representantes das Patrocinadoras e dos Participantes.
§ 1º – Caberá à Patrocinadora idem Instituidora a nomeação de 3 (três) membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes.
§ 2º – Caberá aos participantes a Eleição Direta, entre seus pais, de 3 (três) membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes.
§ 3º – Os membros dos Conselho Deliberativo, além de condições essenciais previstas no artigo 24, deverão atender aos seguintes pré-requisitos:
a) Ser empregado de Patrocinadora, no mínimo há 5 (cinco) anos, exceção feita aos Participantes Assistidos para os quais essa condição será medida na data do término, do vinculo empregatícios;
b) Ser Participante da Instituição no mínimo há 5 (cinco) anos.
§ 4º – O Presidente do Conselho Deliberativo e o suplente do Presidente serão designados pela Diretoria da Patrocinadora-Instituidora, dentre os membros efetivos do Conselho Deliberativo.