Valor
30/12/2014
Do ponto de vista tributário, 2014 também foi um ano importante para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Por meio de três processos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a imunidade dos Correios e o liberou do pagamento de IPTU, IPVA e ICMS.
O primeiro processo envolvendo a empresa foi pautado em outubro. Após analisarem uma ação envolvendo o município de Salvador (BA), a maioria dos ministros considerou que os correios não precisam recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A imunidade, porém, deve ficar restrita aos imóveis que são da empresa e estão sendo utilizados por ela. Imóveis alugados, por exemplo, estariam fora do benefício.
No dia 12 de novembro foi a vez do ICMS sobre o transporte de mercadorias. Neste caso, os ministros consideraram que não poderia haver incidência do imposto porque a ECT tem características diferentes das empresas privadas que transportam mercadorias. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou ainda que a empresa não teria como separar atividades incluídas no monopólio postal das atividades concorrenciais.
Ainda em novembro, o Supremo acolheu a tese de que os Correios não precisam pagar o IPVA. A ECT alegava na ação que como empresa pública, a estatal é obrigada a prestar uma série de serviços não contemplados por empresas privadas concorrentes e, por isso, não pode estar sujeita ao pagamento de tributos como o IPVA.
Com as decisões, o STF confirmou jurisprudência favorável aos Correios. Em 2013 a Corte entendeu que a empresa não precisaria recolher o ISS.