Isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência

Muitos aposentados que sofrem com determinadas doenças tem o direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), porém, não usufruem, por desconhecimento do benefício.

O Rol das Doenças da Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV é taxativo quanto as doenças que incidem isenção no IR, conforme:

XIV – … tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Assim, se uma pessoa é acometida por alguma das moléstias descritas no Rol das Doenças, poderá ser isenta de impostos e ter descontos em aquisições de bens materiais.

Importante frisar, que a isenção de imposto é para todo segurado aposentado, independente da modalidade da aposentadoria. Bem como, a isenção alcança a previdência privada paga pelo Postalis.

Caso o associado seja acometido por doença grave, ou alguns de seus familiares, poderá requerer a isenção de impostos. A iniciativa visa garantir direito legal e alento financeiro aos que já despendem tanto pela saúde.

➡️ A ADCAP disponibiliza orientação especializada sobre o tema. Se necessário, o associado deve enviar consulta para previdencia@adcap.org.br 

 

Direção Nacional da ADCAP.

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