ADCAP alerta associados sobre ilegalidade em cobranças de procedimentos
médicos de participantes de planos médicos
médicos de participantes de planos médicos
Considerando situações relatadas por associados, de cobranças por parte de hospitais e clínicas credenciadas da Postal Saúde relativos à procedimentos médicos autorizados e realizados conforme convênio de saúde – Correios II, informamos que é expressamente vedada a cobrança direta de valores por prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos) referente a procedimentos e eventos cobertos pelo plano CorreiosSaúde II.
A Resolução Normativa nº 503/2022 da ANS, em seu artigo 10, estabelece que o prestador não pode exigir pagamento do beneficiário por procedimentos contratados.
Portanto, quaisquer cobranças que o associado receba diretamente da rede credenciada, devem ser imediatamente informadas à Postal Saúde e à ADCAP, por meio do e-mail suasaude@adcap.org.br para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Ressaltamos, que a cobrança direta ao beneficiário é irregular e não deve ser paga, pois a responsabilidade pelo pagamento é exclusiva da operadora do plano, que mantém a relação contratual com os prestadores de serviços assistenciais.
Direção Nacional da ADCAP.