Para conhecimento de todos, divulgamos abaixo, carta da ADCAP enviada ao Presidente da Postal Saúde e ao Presidente dos Correios solicitando esclarecimentos sobre o Processo eleitoral em curso na Postal Saúde. Leia a seguir.
Direção Nacional da ADCAP.
CT/ADCAP – 046/2025
Brasília, 08 de maio de 2025.
À Diretoria da Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios
Excelentíssimo Senhor
Eli Pinto de Melo Júnior
Presidente da Postal Saúde
Setor Hoteleiro Sul (SHS), Quadra 2, Bloco B
Edifício Telex Asa Sul – Brasília/DF – CEP 70312-970
Assunto: Processo eleitoral em curso na Postal Saúde
Senhores Diretores,
A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios, entidade nacional representativa dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), vem, por meio desta, manifestar sua mais veemente discordância e repúdio ao processo eleitoral em curso na Postal Saúde, conforme disciplinado no Edital de Convocação e no Regulamento Eleitoral recentemente divulgados.
A condução das eleições para o Conselho Fiscal, por meio de Assembleia Geral restrita e com atribuição de voto de maior peso à Mantenedora, afronta os princípios de uma governança democrática, transparente e participativa. O modelo de eleição indireta, no qual os votos dos beneficiários são relativizados frente à desproporcionalidade do peso conferido aos representantes da patrocinadora, dos beneficiários e da mantenedora, representa uma falsa sensação de participação social, esvaziando o propósito de representatividade efetiva dos usuários no colegiado fiscalizador.
Tal estrutura de poder, concentrada e blindada, compromete gravemente a legitimidade dos representantes eleitos e fere os preceitos de boas práticas de governança, especialmente no contexto de uma operadora de plano de saúde de autogestão, cujos beneficiários devem participar ativamente da gestão estratégica do plano.
Adicionalmente, esta associação ressalta que qualquer conselheiro que venha a tomar posse sob este modelo viciado de governança deverá estar ciente de que, em caso de decretação de regime especial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), poderá ser pessoalmente responsabilizado. A eventual instauração de Direção Técnica ou Direção Fiscal, nos termos das Resoluções Normativas nº 417/2016 e nº 522/2022 da ANS, poderá ensejar apurações quanto à conduta, omissões e responsabilidade dos membros dos órgãos estatutários, conforme já amplamente reconhecido pelo próprio órgão regulador.
Diante da gravidade da situação financeira e assistencial da Postal Saúde, amplamente noticiada e confirmada pelo rebaixamento da operadora à Faixa 3 do Monitoramento da Garantia de Atendimento da ANS, reiteramos que a implementação de um processo eleitoral democrático e transparente é não apenas recomendável, mas essencial para a restauração da credibilidade institucional.
Assim, a ADCAP requer a revisão imediata do modelo eleitoral ora adotado e a adoção de providências para garantir a participação direta e ampla dos beneficiários na escolha de seus representantes.
Atenciosamente,
Roberval Borges Correa.
Presidente.
C/Cópia: Diretoria dos Correios