Nº 250 – 12/02/2025
A ADCAP ingressou com diversas ações coletivas, que estão disponíveis para consulta pelo link https://associado.adcap.org.br/app/#/ no portal do associado. Cadastre-se para saber qual ação você faz parte.
Dentre as novas ações destacamos:
- Ação para reconhecimento de vínculo durante o período de curso de formação – CAP;
- Ação para redução da jornada sem redução de salário para associados com dependentes especiais;
- Ação para garantir reajuste salarial das gratificações de função, incorporadas ou não;
- Ação para recebimento dos 70% da gratificação de férias;
- Ação para recebimento dos 70% para o abono pecuniário.
Do mesmo modo, a ADCAP continua recebendo documentação para execução das ações vitoriosas por intermédio dos escritórios parceiros, conforme os e-mails a seguir:
- Ação para recebimento da gratificação de 70% do abono pecuniário: execucaoabonoadcap@cbrf.adv.br
- Ação para recebimento do auxílio dependente especial: execucaoauxilioespecialadcap@cbrf.adv.br
- Ação para incorporação de função para associados que tinham mais de 10 anos de função até novembro de 2017: adcapperdafuncao@adcap.org.br
- Ação para recebimento da verba FAT para associados contratados pelos Correios antes de 01/05/2012: fat@adcap.org.br
- Ação para revisão da aposentadoria, dos associados aposentados após 2011, em razão da incorporação dos valores dos vales refeição e alimentação: valealimentacao@adcap.org.br
Esses são os canais oficiais da ADCAP para orientar os associados sobre seus direitos nesses temas.
Direção Nacional da ADCAP.