Tributação dos Fundos de Previdência e das autogestão de saúde

A Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, em seu artigo 26, excluiu a tributação do POSTALIS – Fundos de Pensão – e as autogestão em saúde – POSTAL SAÚDE, conforme transcrito a seguir:

“Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal:

I – condomínio edilício;
II – consórcio de que trata o art. 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
III – sociedade em conta de participação;
IV – nanoempreendedor, assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto no § 1º do art.

18- A observado ainda o disposto nos §§ 4º e 4º-B do referido artigo da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não tenha aderido a esse regime;

V – fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;
VI – produtor rural de que trata o art. 164 desta Lei Complementar;
VII – transportador autônomo de carga de que trata o art. 169 desta Lei Complementar;
VIII – entidade ou unidade de natureza econômico-contábil, sem fins lucrativos que presta serviços de planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão;
IX – entidades de previdência complementar fechada, constituídas de acordo com a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;
e
X – fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019. (…)
§ 9º As entidades referidas nos incisos VIII e IX do caput deste artigo serão contribuintes do IBS e da CBS caso descumpram os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional.”

A ADCAP e outras instituições representativas, em particular as que integram o Instituto Servir Brasil, lutaram e atuaram fortemente para que o Congresso Nacional afastasse a tributação dos Fundos de Previdência e das autogestão de saúde, como acabou ocorrendo no texto final da citada lei complementar.

Recebemos notícia, agora pela manhã, que o Governo Federal no processo de sanção da Lei, irá vetar esse artigo e taxar essas instituições prejudicando diretamente os trabalhadores e aposentados dos Correios.

Estamos ativando todos os contatos da ADCAP para tentar evitar esse desastre às finanças dos nossos associados.

Direção Nacional da ADCAP.

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