“Orientação aos associados visando o pagamento das diferenças de auxílio para empregados com dependentes portadores de necessidades especiais (MANPES, Módulo 01, Capítulo 02, anexo 35)”
Nº 247 – 17/12/2024
A ADCAP está iniciando A EXECUÇÃO DA AÇÃO 0000963-94.2020.5.10.0004, relativa ao pagamento de auxílio para dependentes portadores de necessidades especiais (MANPES, Módulo 01, Capítulo 02, Anexo 35), que havia sido suprimido em 2020.
⚠️ Assim, se você é associado da ADCAP e ingressou até novembro de 2020 e teve cortado seu auxílio, está apto a ingressar com essa execução.
A execução das ações objetiva garantir o cumprimento da obrigação de restabelecimento do auxílio para associados com contrato ativo com os Correios, com dependentes portadores de necessidades especiais, bem como calcular e receber as diferenças dos valores não pagos até o momento do restabelecimento do benefício.
Para encaminhar estas execuções, a ADCAP disponibiliza a seus associados contato do escritório de advocacia responsável pela respectiva ação, que receberá mensagens a partir do dia 06/01/2025 pelo seguinte contato: execucaoauxilioespecialadcap@cbrf.adv.br
Visando agilizar os procedimentos para execução, pede-se que no e-mail indicado, a mensagem venha acompanhada da seguinte documentação necessária:
- Cópia digitalizada do documento de identificação (identidade ou CNH);
- Cópia do comprovante de residência;
- Contracheques relativos ao período, tanto aqueles registrando o pagamento do auxílio especial, quanto os que tiveram o pagamento suprimido, desde 2015, conforme a situação específica de cada associado;
- As Fichas Financeiras dos anos respectivos desde 2015.
⚠️ A Procuração, Declaração para obtenção de justiça gratuita e Contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório de advocacia, serão enviados em resposta ao e-mail emitido pelo associado.
A garantia do seu direito e a luta pelos seus interesses são nossos compromissos. Mais uma vez a ADCAP age e entrega resultados.
Direção Nacional da ADCAP.