Perda de Função – Direito dos associados a incorporação

Nº 214 – 31/07/2023

Considerando consultas de associados, lembramos que os associados que tenham completado mais de 10 anos de exercício de função até 11/11/2017, sendo em uma mesma função ou em diferentes funções, tem direito à incorporação dos valores recebidos, sem necessidade de ingressar com ação individual para discutir o tema.

Havendo dúvidas, orientamos enviar consulta para  adcapperdafuncao@adcap.org.br 

Direção Nacional da ADCAP.

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