Nº 172 – 25/07/2022
A ADCAP por meio dos Informativos Nº 167 e 170, de 03 e 15/06/2022, respectivamente, solicitou aos associados com declaração na malha fina, que encaminhassem as informações, para que fosse elaborada uma planilha e juntada ao processo na Justiça Federal.
Terminado o prazo estipulado, em 15/06/2022, a planilha foi consolidada e os advogados juntaram ao processo no final de junho/22.
Por meio do e-mail apoioimpostoderenda@adcap.org.br temos recebido notícias que vários associados já tiveram as suas declarações liberadas da malha fina.
Na maioria dos casos a liberação foi decorrente das providências adotadas por cada um, com base nas orientações da ADCAP, bem como por intermédio das determinações, para a RFB, contidas nas decisões da Justiça Federal.
Outro ponto que gostaríamos de relatar é sobre a reclamação de muitos associados que nunca tiveram as suas declarações, retidas na malha fina, e que agora estão se deparando com esse problema.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecer, mais uma vez, que a ADCAP, para beneficiar os seus associados, ingressou com duas ações, na Justiça Federal, uma em 2017 e outra em 2020, para isentar o pagamento de imposto de renda sobre a taxa de equacionamento paga ao Postalis.
A retenção das declarações na malha fina ocorre porque, mesmo não conseguindo derrubar essas liminares até hoje, a RFB, insiste em auditar, individualmente, as declarações dos contribuintes, que pagam taxa de equacionamento para fundos de previdência privada, com o objetivo de constatar se realmente o contribuinte tem esse direito.
Finalizando, solicitamos que quem ainda possui declaração retida na malha fina, que atendam as orientações divulgadas pela ADCAP, que consultem periodicamente o site da receita federal para verificar se a sua declaração foi liberada e acompanhem os nossos informativos sobre o tema, para se for o caso, adotarem as providências indicadas.
Este assunto está sendo tratado unicamente pelo e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.