Atendendo consultas de associados quanto à questão das medidas judiciais adotadas pela ADCAP relacionadas ao compartilhamento de 50% no valor da mensalidade, informamos:
– A ADCAP ingressou com ação coletiva e obteve decisão liminar garantindo a paridade no pagamento de mensalidades vigente desde 07/05/2021. A administração dos Correios ingressou com outro processo – Mandado de Segurança – no TRT em Brasília e obteve medida liminar para suspender a tutela de urgência obtida pela ADCAP; essa medida foi obtida em 07/05/2021 e vigeu até 15/09/2021 quando foi emitida sentença definitiva em favor dos associados da ADCAP, o que restabeleceu, naquela data, os efeitos da sentença.
– Novamente a administração dos Correios recorreu ao TRT Brasília com medida cautelar de urgência para obter efeito suspensivo ao Recurso que apresentou no processo em primeiro grau, obtendo inicialmente, decisão liminar favorável em 10/11/2021, entretanto, a ADCAP alertou a inaplicabilidade da medida e o julgador que havia concedido a medida extinguiu o processo, evidentemente, nulificando a decisão adotada.
– A administração dos Correios e da Postal Saúde, em medida desarrazoada, tem relutado em dar cumprimento à decisão judicial, na sua integridade, tanto que a ADCAP, em 13/10/2021, pediu ao juiz que sentenciou e reconheceu o direito dos associados, que avalie o reiterado descumprimento de medida judicial e determine o cumprimento correto da sentença relatada.
Em 03/12/2021, a ADCAP complementou sua manifestação de descumprimento de ordem judicial. O juiz ainda não decidiu sobre essas manifestações. Somente após essa decisão teremos, efetivamente, a conclusão sobre como deverá ser cumprida sentença.
Importante lembrar que há, pelo menos, mais duas decisões obtidas pelo Sindicato de São Paulo e pela UNACOB, sobre esse mesmo tema.
Direção Nacional da ADCAP.