Ao propor o adiamento da votação do PL-591/2021 na CAE, o relator, senador Marcelo Bittar, apresentou uma complementação de voto para assegurar que não haverá fechamento de agências em áreas remotas da Amazônia Legal no período de 60 (sessenta) meses.
A iniciativa indica que:
a) o PL-591/2021, diferentemente do que alegam integrantes do governo, não assegura a manutenção das agências existentes, a ponto de ser necessário essa complementação de voto do relator para atender pressões dos senadores da região norte; assim, como a ADCAP tem apontado, há risco efetivo de fechamento de milhares de agências caso o projeto prospere;
b) a limitação da garantia de manutenção das agências da Amazônia Legal é insuficiente, pois deixa desassistidas as demais regiões do país, que também dependem da existência de um serviço postal presente;
c) a limitação da garantia de manutenção das agências da Amazônia Legal por 5 anos também é insuficiente, pois a necessidade da presença do serviço postal é permanente; não dá para aceitar que, após 5 anos, as agências postais da Amazônia Legal possam ser simplesmente fechadas.
O PL-591/2021 tem ainda inúmeras falhas além da questão da garantia da permanência das agências postais. Essas falhas o ferem de morte. Algumas delas estão apontadas inclusive no voto em separado apresentado pelo senador Rogério Carvalho ( https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9035675&ts=1636421041218 ), que aborda, entre outros pontos, a flagrante inconstitucionalidade da iniciativa e os potenciais riscos de prejuízos para a população.
Direção Nacional da ADCAP.