Nº 103 – 08/08/2020
Cumprindo o compromisso da Direção da ADCAP, a Associação ingressou com nova ação para discutir a incidência do IR sobre a taxa extra do Postalis e obteve duas decisões positivas em ambos os processos que unificam a situação e garantem aos associados o mesmo benefício.
Com as decisões, tutelas antecipatórias da sentença final, todos os associados terão isenção do IR sobre a taxa extra, limitada a 12% do rendimento bruto. Essa decisão é aplicada tanto aos associados da ativa como aos aposentados.
Informamos, ainda, que os associados da primeira ação que tiveram descontos no mês de julho de 2020 terão a restituição dos valores que não foram deduzidos, considerando o limite de 12% da renda bruta.
Direção Nacional da ADCAP.