Caixa responde por déficit do fundo de
pensão dos funcionários, decide juiz.
Nº 65 – 25/09/2019
Com base na notícia, cuja manchete citamos no título, que foi veiculada no Consultor Jurídico (conjur.com.br), onde informava que a CAIXA assumiria o déficit do fundo de pensão dos funcionários – FUNCEF, vários associados encaminharam mensagens sugerindo que deveríamos fazer o mesmo contra a ECT, no caso do déficit do POSTALIS.
Passamos o assunto para análise dos nossos Advogados, que responderam o seguinte:
“A decisão conclui pela improcedência dos pedidos: o juiz entendeu foi somente que, se a demanda versar sobre o equacionamento do déficit, a Patrocinadora pode ser ré — o que não quer dizer que, sendo ré, deverá ser responsabilizada pelo déficit para além das proporções definidas no regulamento.
Tanto é assim que, ao final, entendeu que é possível a implantação do plano de equacionamento — devendo a Patrocinadora ser responsabilizada pela quota dos participantes somente se comprovada a “ocorrência de fraude ou de má-gestão como causa do déficit no plano de previdência complementar.
Acreditamos, assim, que essa decisão não nos ajuda. Já temos processo em curso em que buscamos o reconhecimento da ocorrência de fraudes na gestão do Postalis. – Cypriano Advogados”.
Diante disso, vamos aguardar o julgamento da nossa ação, em andamento, e acompanhar as decisões das ações judiciais, das demais fundações de previdência privada de empresas estatais, cuja jurisprudência possa agregar valor e nos ajudar em nossos processos.
Direção Nacional da ADCAP.