ASSOCIADOS QUE SAÍRAM DE FÉRIAS A
PARTIR DE 26/06/2019 TÊM DIREITO
A GRATIFICAÇÃO DE 70%
Nº 61– 13/09/2019
Lembramos que os associados da ADCAP que usufruíram férias a partir de 26/06/2019 têm direito de receber o abono (gratificação) de férias em percentual de 70% e não 30, conforme determinou sentença da ação coletiva ajuizada pela ADCAP.
Já orientamos àqueles associados que estão enquadrados nessa situação e que não receberam o abono no percentual de 70% que apresentassem requerimento aos Correios solicitando a complementação do pagamento.
Já recebemos, por intermédio do e-mail adcap@adcap.org.br, diversas mensagens de associados encaminhando cópia do requerimento apresentado aos Correios e cópia da resposta da Empresa.
Informamos que, para os eventuais casos de descumprimento, informaremos no próximo dia 30/09/2019 ao juízo competente a relação de associados que se encontram com esse direito não cumprido.
Assim, pedimos que os associados que se encontram nessa situação e ainda não enviaram informação para o citado e-mail, que providenciem isso o quanto antes.
Direção Nacional da ADCAP.