Adcap Net 31/07/2018 – ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação – Veja mais!

ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação

O Globo
30/07/2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu nesta segunda-feira a resolução que alterava as regras de cobrança de exames e consultas médicas em planos de coparticipação e franquia. A norma havia sido aprovada em junho e previa que operadoras cobrassem dos segurados até 40% do valor referente aos procedimentos. A medida foi criticada por especialistas e órgãos de defesa do consumidor. Agora, com o texto revogado, voltam a valer as regras atuais, que não preveem qualquer limite para cobrança de coparticipação.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a reunião da diretoria colegiada da autarquia. A ideia foi proposta pelo diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar. Ele ponderou que o objetivo da nova norma era “ampliar as proteções ao consumidor e promover maior bem-estar na sociedade”, mas admitiu que houve uma “desconexão” entre os objetivos do órgão e a recepção da sociedade. As regras que regem a administração pública permitem que órgãos revejam decisões de acordo com “conveniência e oportunidade”.

— A ANS deve, portanto, ser sensível à apreensão que se instalou na sociedade, revendo-se o ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema, por intermédio de uma maior articulação com as principais entidades públicas e privadas da sociedade civil, bem como buscando formas de interagir diretamente com o consumidor — disse Aguiar, ao ler seu voto, acompanhado por outros dois diretores na reunião.

Há duas semanas, Aguiar disse, em entrevista ao GLOBO, que a ANS não reveria a decisão, a menos em caso de determinação da Justiça. No voto desta segunda, o diretor frisou que a norma foi elaborada com base em estudos técnicos.

— Enfatiza-se ainda que a citada norma foi elaborada com base nos estudos e trabalhos realizados por servidores públicos concursados, especializados na regulação do setor de saúde suplementar, e aprovada por uma diretoria colegiada composta exclusivamente por servidores públicos, todos com muitos anos de experiência na própria ANS — afirmou.

A ANS confirmou em nota a decisão. “A ANS informa, ainda, que se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto.”

A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.

A norma estabelecia o limite de 40% sobre o pagamento de valores de procedimento a título de franquia e coparticipação, além de teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.

Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, entende que a revogação é uma resposta às críticas que a ANS recebeu ao anunciar a RN 433.

– Revogar essa resolução não retira o assunto da agenda da ANS. A regulamentação de franquia e coparticipação é uma demanda antiga das operadoras. Entendo que a ANS vai ampliar o debate, mas certamente voltará a ser objeto de uma nova regulamentação. É importante que a sociedade, e os órgãos de defesa do consumidor acompanhem e participem dos debates para que uma nova regulamentação não traga situações abusivas como essa, que poderia chegar à cobrança de até 40% do valor dos procedimentos – ressalta.

Os diretores destacaram a importância de manter o processo, aproveitando os estudos elaborados até agora, para dar continuidade à decisão. Os caminhões possíveis são a manutenção da atual Concu 8, a elaboração de um novo mecanismo ou até mesmo a aprovação da RN 433.

A resolução vinha sendo duramente criticada por entidades de defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de saúde.

Para o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, a decisão da ANS é uma “vitória da sociedade”:

— A decisão demonstra que a agência percebeu que esse é um assunto que precisa ser mais debatido, e que a sociedade está atenta a assuntos dessa magnitude relacionados aos planos de saúde. É uma vitória da sociedade, um exemplo que deveria ser seguido por outras agência — disse Lamachia, se referindo a cobrança para despacho autorizada pela Anac, também questionada judicialmente pela OAB Nacional.

A advogada Maria Stella Gregori, ex-diretora da ANS, comemorou a decisão da diretoria:
— A iniciativa da ANS reabrir o debate é louvável. Será muito importante que revisitem o tema levando em consideração as contribuições de todos, especialmente dos órgãos de defesa e proteção dos consumidores.

A advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), avaliou a decisão como uma vitória dos consumidores:

— A ANS está diante de uma grave crise de legitimidade. Ela percebeu que se continuar normatizando para beneficiar apenas os interesses das empresas, sua razão de ser se esgota. A revogação da RN 433 de franquia e coparticipação é, nesse sentido, uma vitória não só dos consumidores, mas da sociedade como um todo.

Na avaliação da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde) que reúne 17 grupos que somam 40% da receita do setor, a decisão da ANS abrirá um nova “oportunidade para que todos possam oferecer contribuições que promovam maior acesso da população aos planos de saúde e reduzam, de maneira efetiva, as despesas das mensalidades para as famílias e empresas.”

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) ressalta, por sua vez, que a revogação da Resolução Normativa nº 433, “não muda em nada a prestação de serviços das operadoras de planos de saúde”, já que a nova norma só entraria em vigor no fim de mês de dezembro. A entidade acrescenta que as operadoras continuarão estudando o que foi proposto na resolução revogada, por avaliar que ” parte desse normativo, que iria trazer benefícios ao consumidor com modernização, clareza e previsibilidade de gastos, poderá compor eventual RN a ser publicada futuramente.”

ANS revoga resolução que mudava regras de cobrança dos planos de saúde 

Jornal Nacional
30/07/2018

http://g1.globo.com/jornal-nacional/edicoes/2018/07/30.html?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar&#!v/6909826

Fazenda indica 12 conselheiros independentes para estatais

Extra
30/07/18

O Ministério da Fazenda indicou 12 conselheiros independentes para sete estatais vinculadas à pasta para se adequar à lei das estatais, que prevê que 25 por cento dos conselhos de administração sejam compostos por membros dessa categoria.

Normalmente, os integrantes dos conselhos de administração de estatais da União são escolhidos pelo governo com base em indicações políticas, a maioria delas de partidos da base de sustentação do Executivo no Congresso.

O prazo para adequação das empresas à nova lei se encerrou dia 30 de junho de 2018 e, segundo a assessoria de imprensa da pasta informou à Reuters, as indicações foram para Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Caixa Econômica, Casa da Moeda, DataPrev, Emgea e Serpro.

O Banco do Brasil, apesar de também ser uma estatal vinculada à Fazenda, não teve indicações para conselheiros independentes porque faz parte do segmento Novo Mercado da B3, que já exige o mínimo de duas cadeiras, ou 20 por cento de membros independentes, segundo o próprio site do banco.

Os estatutos das estatais vinculadas precisaram passar por alterações para que a nova norma fosse respeitada, criando as vagas para as quais o Ministério da Fazenda fez as indicações.

O número total de cadeiras nos conselhos de administração das estatais vinculadas que tiveram indicações varia de 6 a 8 lugares, de acordo com os estatutos. Abrindo, desta forma, duas vagas para membros independentes por empresa, já que na lei um mecanismo de arredondamento para quando os 25 por cento não forem um número inteiro.

Seriam 14 vagas, mas o texto da lei prevê que cadeiras ocupadas por representantes de acionistas minoritários contam como se fossem independentes.

Para que os nomes fossem escolhidos, a Fazenda fechou acordo em abril deste ano com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). De acordo com o termo de cooperação, o IBGC disponibiliza currículos ao ministério de conselheiros independentes e para membros de Comitê de Auditoria Estatutário, que podem ser ou não ser selecionados.

Segundo a pasta, todas as indicações feitas tinham o certificado do IBGC e foram escolhidas após processo seletivo que incluiu a avaliação de 63 currículos e entrevista com uma banca examinadora composta por técnicos do ministério.

A Fazenda explicou ainda que os selecionados foram encaminhados para a aprovação da Casa Civil da Presidência da República e para a análise dos Comitês de elegibilidade das empresas estatais. Todos os 12 nomes indicados já foram eleitos em suas respectivos conselhos.

e-Commerce: Mais da metade dos consumidores digitais brasileiros aceitariam drones realizando entregas

TI INSIDE Online
30/07/2018

Uma pesquisa da Worldpay, conduzida pela Opinium, revela que mais da metade (53%) dos consumidores brasileiros com acesso à internet se sentiriam confortáveis caso drones fizessem a entrega de produtos. Esse entusiasmo também demonstra o potencial para novos negócios e, por isso, os pesquisadores da empresa estão analisando o uso da tecnologia de drones no combate ao crescimento de fraudes nas encomendas. A companhia de processamento de pagamentos acaba de apresentar o design de um protótipo que ajudaria a abrir caminho para entregas feitas por drones em todo o mundo.

O Drone Pay proof of concept, da Worldpay, usa a tecnologia de pagamentos com cartão, EMV contactless*, para verificar a identidade do destinatário da mercadoria, garantindo que foi entregue no endereço correto e para a pessoa certa. Essa tecnologia é incorporada a uma espécie de local de pouso para o drone, emitido na forma de um tapete. Quando o drone pousa para deixar o pacote, a tecnologia de cartão dentro do tapete lê automaticamente todos os detalhes sobre o consumidor no local de pouso. Se os dados do destinatário no cartão conferirem com aqueles do local de pouso, a encomenda é liberada.

A crescente popularidade de compras online no Brasil aumentou o número de entregas e a expectativa é atingir R$ 29.6 bilhões em 20221 e multinacionais como DHL Group, FedEx, Nippon Express, e UPS, e a estatal Correios, estão de olho nessa expansão. Em 2017, o mercado brasileiro de eCommerce teve incremento de 7,5% com faturamento de R$ 47,7 bilhões e deve continuar a avançar em 12% para R$ 53,5 bilhões este ano2. Porém, uma consequência natural deste crescimento tem sido o aumento de fraudes online.

O protótipo da Worldpay demonstra como a tecnologia de drones pode ajudar os varejistas a oferecer uma melhor experiência, proporcionando uma entrega mais confiável. Um levantamento recente feito pela empresa de processamentos de pagamentos apontou uma forte oportunidade para o uso de drones no Brasil com a entrega de produtos e coletas de outros para devolução, além disso, poderia criar mais empregos, levando-se em conta o gerenciamento e controle desses novos equipamentos.

De acordo com o estudo, quase metade (49%) dos brasileiros acreditam que os robôs e drones poderão oferecer mais oportunidades de trabalho no futuro. O mercado também sugere que está pronto para o serviço de entregas com essa tecnologia, já que mais de 40.000 drones são legalmente usados no país3. Por meio do uso de drones para entregas, os varejistas poderão disponibilizar uma série de métodos de pagamentos. Isso reduziria exponencialmente a taxa de 63,4% de brasileiros que abandonam seu carrinho de compras online por conta da estimativa de tempo, muito alta, para entregar o produto3.

Pessoas mais velhas são mais abertas a novas tecnologias no Brasil. De acordo com a pesquisa da Worldpay, 62% dos entrevistados com mais de 55 anos de idade aceitariam ter um drone coletando itens para devolução; entre pessoas com 18 a 34 anos de idade essa taxa fica em 50%. O índice é maior que países como Reino Unido (37%) e os Estados Unidos (40%), para consumidores com mais de 55 anos de idade. O levantamento também revela que 34% dos consumidores brasileiros estão animados com o uso de drones no futuro. Isso indica que os varejistas têm grandes possibilidades ao oferecer serviços variados no eCommerce, ajudando a elevar a confiança dos brasileiros na tecnologia de drones.

FRAUDE NO POSTALIS GERA CONDENAÇÃO DE 7,2 MILHÕES DE REAIS AO BNY MELLON

CAPITAL ABERTO
27/7/18

Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condena BNY Mellon Administração de Ativos a pagar multa de 7,2 milhões de reais. A empresa foi acusada de faltar com dever fiduciário na gestão de um fundo de investimento exclusivo do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios. O veículo em questão era o Pacific Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado.

O relatório da autarquia aponta que o Postalis investiu 72 milhões de reais, por meio de fundos exclusivos geridos pelo BNY, em debêntures de uma sociedade de propósito específico, a RO Participações. A operação, entretanto, não contava com qualquer garantia e a expectativa de retorno era inferior à praticada no mercado. O relator do caso e diretor da CVM, Pablo Renteria, concluiu que a subscrição das debêntures gerou prejuízo aos cotistas do Postalis. Além da multa, a autarquia inabilitou o ex-presidente do BNY Mellon no Brasil José Carlos de Oliveira de atuar no mercado financeiro por três anos. Ele também é investigado pela Polícia Federal por suspeita de fraudes na aplicação de recursos de institutos de previdência municipais e fundos de pensão.

Correios suspendem pacote básico de entregas e cota mensal salta para R$ 2 mil 

e-commercebrasil
25 de julho de 2018

Funcionários dos Correios começaram a informar clientes, desde o meio da semana passada, que deixarão de oferecer o pacote básico de entregas, chamado “Encomenda 1”. O gasto mínimo mensal de postagens nessa modalidade era de R$ 100, valor que poderia variar conforme o cliente.

Segundo os comunicados feitos pelos gerentes comerciais, os pacotes mais baratos terão exigência de R$ 2 mil por mês (“Encomenda 2” ou “Ecommerce 1”), além de envio de pelo menos 66 encomendas a cada 30 dias. Isso significa um aumento de 1900% no valor dos contratos.

Oficialmente, os Correios afirmam que o pacote foi “temporariamente suspenso”, sem informar, até a publicação desta reportagem, o prazo previsto para o serviço voltar a ser oferecido.

O discurso contradiz os comunicados enviados por gerentes comerciais de diversos Estados e aos quais o E-Commerce Brasil teve acesso. Em um deles, o representante chega a dizer que a presidência da estatal decidiu excluir a tabela mais básica do seu portfólio (veja nas imagens abaixo).

Em nota ao E-Commerce Brasil, entretanto, a estatal nega ter descontinuado o serviço. “O pacote Encomenda 1 não foi descontinuado, apenas está temporariamente suspenso. Nenhum dos contratos já firmados com o referido pacote sofreu qualquer alteração, desde que se cumpram as contrapartidas já acordadas”, afirmou a empresa.

Atualmente, existem três grupos principais de contratos da estatal com lojistas – Encomenda, Ecommerce e Marketplace. Cada um deles tem uma série de níveis, partindo do mais básico – e barato – ao mais avançado.

A diferença entre o envio de um pacote Sedex com e sem contrato com a estatal é considerável: em uma simulação feita pela reportagem, com origem em Goiânia e destino para São Paulo, o despacho no balcão ficou 15% mais caro.

Já no caso do PAC, o buraco é ainda maior: 22% mais custoso para quem não firmou contrato com os Correios.

Até os gerentes foram pegos de surpresa com a medida. “Esta alteração foi informada na última quinta-feira, também não tínhamos conhecimento”, admitiu um dos representantes, em comunicado enviado a um cliente que pediu anonimato à reportagem (veja a reprodução abaixo).

Segundo os Correios, pequenos negócios não ficarão desamparados. “Os Correios são o maior parceiro do e-commerce no Brasil. Dessa forma, continuamos disponibilizando nosso conjunto de soluções de encomendas para as empresas iniciantes no comércio eletrônico, sem a necessidade de contrato comercial, em nossa rede de agências presente em todo o país”, concluiu.
Na última sexta-feira (20), antes dos e-mails obtidos pela redação, os Correios haviam informado, por meio da sua assessoria de imprensa, que nenhuma alteração nos contratos estava prevista.

Impacto negativo

A descontinuidade ou suspensão do pacote básico promete impactar, principalmente, as pequenas lojas virtuais, que enviam menos pacotes do que o necessário para alcançar o novo mínimo de R$ 2 mil.

É o caso de Liana Marques, dona do e-commerce Ene Bolsas, que está para ser lançado no fim do mês. Desde julho, ela negociava um contrato mínimo de R$ 100 mensais com os Correios. Pelas suas contas, com a alteração, ela precisaria vender, logo no início da operação, pelo menos 66 peças por mês apenas para cobrir a nova cota. “Acho que esse [volume de vendas] não é o caso de nenhum e-commerce que esteja começando no país”, lamentou.

Quem também está começando é Gil Bastos, lojista que, na semana passada, deu entrada na documentação para aderir ao pacote básico. Nesta terça-feira (24), ela recebeu uma ligação da sua gerente explicando que o plano de entrada seria descontinuado.

Sua grande preocupação era integrar o sistema dos Correios de forma completa, inclusive logística reversa. Sem o contrato, ela deve ficar com as funções básicas. “[A mudança de preço] Beira o inacreditável. A gente faz todo um plano de negócios e fica ‘baleada’ quando escuta uma notícia dessas, porque pagar R$ 2 mil não é opção”, desabafou.

Banco do Brasil fecha contrato de R$ 2 bilhões com os Correios

Exame
25/07/2018

O contrato tem âmbito nacional e internacional, e os serviços serão prestados pelos Correios a todas as unidades do BB

O Banco do Brasil comunicou nesta quarta-feira, 25, um contrato de R$ 2,084 bilhões com os Correios para prestação de serviços postais convencionais, especiais e telemáticos. O contrato tem âmbito nacional e internacional, e os serviços serão prestados pelos Correios a todas as unidades do BB.

O contrato foi assinado no dia 13 deste mês, com vigência a partir do dia 18. O prazo é de cinco anos.

O que anda dizendo a concorrência

Direção Nacional da ADCAP.

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