Nº 14 – 20/06/2018
PAGAMENTO DE MENSALIDADE PARA A POSTAL SAÚDE
Inconformada com a cobrança de mensalidade para plano de saúde, instituída por meio de decisão do TST, a ADCAP ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA – 0000353-88.2018.5.10.0007, requerendo a manutenção do plano de saúde exclusivamente aos seus associados, ativos e aposentados, nos mesmos moldes que vinha ocorrendo há mais de 20 anos, sem o pagamento de mensalidade, com base no direito adquirido. A liminar foi indeferida e a audiência para tentativa de conciliação foi agendada para o dia 19/06/2018.
Em decorrência dessa decisão, foi impetrado o MANDADO DE SEGURANÇA – 0000241-43.2018.5.10.0000, com o mesmo objeto da ação.
Indeferida a liminar no Mandado de Segurança, foi interposto Agravo Interno em 14/05/2018, e, em 06/06/2018 a Postal Saúde e ECT foram intimadas a se manifestar sobre o recurso, sem decisão judicial ainda.
Na audiência de conciliação do dia 19/06/2018 não houve acordo entre as partes e foi aberto prazo para a ADCAP se manifestar sobre a defesa apresentada pelos Correios.
Esclarecemos a todos os associados, que utilizaremos todos os recursos existentes em lei para fazer valer os nossos direitos.
Manteremos todos informados sobre o andamento desse processo, que é de suma importância para os beneficiários do plano de saúde.
Acompanhe nossos informativos.
Direção Nacional da ADCAP.