DISSÍDIO COLETIVO
Exclusão de Pai e Mãe do Plano de Saúde
ESCLARECIMENTOS
Nº 68 – 08/10/2019
Os associados da ADCAP têm apresentado questionamentos sobre a exclusão de pais e mães do Plano Correios I.
Sobre o assunto, cabe lembrar brevemente o seguinte histórico:
– O Plano Família, que foi criado para beneficiar parentes de empregados dos Correios, com previsão de custeio de 100% pelo beneficiário, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Postal Saúde e encaminhado para a mantenedora, ECT, analisar e autorizar a implantação e comercialização.
– Em 2018, no julgamento do dissidio, na análise da clausula 28, ficou consignado no acordão que os empregados na ativa e aposentados deveriam pagar mensalidade e os pais seriam excluídos do plano a partir de 01/08/2019. Entretanto os Correios deveriam apresentar um plano alternativo para migração.
“§ 1º Para os dependentes pai e/ou mãe dos empregados e dos aposentados, de que trata o caput, do Plano “Correios Saúde” ou no plano que o suceder, a Empresa, manterá o plano de saúde nos moldes atuais por um ano, a contar de agosto/2018, com exceção daqueles que se encontram em tratamento médico/hospitalar, cuja manutenção ocorrerá até a alta médica.
§9º Os dependentes relacionados no §1º, após o período de um ano previsto no referido §1º, serão incluídos em plano família a ser negociado entre as partes interessadas.”
Diante disso, aquele Plano Família em análise foi atualizado atuarialmente, reanalisado e aprovado novamente pelo Conselho Deliberativo da Postal Saúde e, posteriormente, pelo Conselho de Administração dos Correios, mas com a comercialização proibida até a decisão do dissídio de 2019/2020.
– Na última quarta feira, 02/10/2019, ocorreu o julgamento do dissídio e na certidão publicada constou o seguinte:
“2 – por maioria, vencidos parcialmente os Exmos. Ministros Mauricio Godinho Delgado, Relator, e Kátia Magalhães Arruda, no que se refere ao “Plano Correios Saúde 3” (Plano de Saúde Pais e Mães),
§16ª – Fica garantida a permanência dos tratamentos em andamento e não finalizados, da seguinte forma: (1) quanto às internações hospitalares, até a alta; (2) quanto aos tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia), até o fim do ciclo autorizado, e as terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar), até o fim das sessões autorizadas e iniciadas”. 3 – por maioria, vencidos os Exmos. Ministros Ives.”
Em decorrência dessa decisão, a ECT, tinha como proposta a retirada dos pais do plano de saúde. Em princípio, pelas informações disponíveis, a ECT não deverá mais aprovar o Plano Família.
A decisão constante do Dissídio Coletivo pode ainda ser objeto de recurso pela Empresa e pelas Federações e, eventualmente, ser alterada pelo TST, se o Tribunal assim entender adequado.
Os advogados da ADCAP estão trabalhando em conjunto com os advogados das Federações na avaliação dessa questão da exclusão dos pais e mães, não havendo ainda definição sobre outras medidas a respeito desse tema.
Direção Nacional da ADCAP.