Apesar dos registros e protestos da ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios, a Diretoria da Empresa, demonstrando sua total incapacidade de valorizar e aproveitar as qualidades dos mais de 120.000 trabalhadores do quadro próprio dos Correios, continua trazendo pessoas de fora para ocupar altas funções técnicas e multiplicar-lhes os vencimentos.
No DOU de hoje (24/04), conforme transcrição abaixo, temos a cessão de Danísio Calixto Cavalcante, Analista de Seguro Social, que vem ocupar a função de Analista XI nos Correios, uma posição que pouquíssimos profissionais de carreira alcançam e em geral, apenas após muitos anos de experiência. Acima dela, só temos Analista XII e XIII.
A ADCAP repudia veementemente essa prática, capitaneada pelo Vice-Presidente de Pessoas, que violenta os princípios do concurso público, do encarreiramento e da boa gestão de recursos humanos, e informa a seus associados que continuará denunciando, em todos os fóruns, essa política nociva, que desmerece o valoroso quadro próprio de trabalhadores, para acomodar interesses estranhos à organização.
Direção Nacional da ADCAP.
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SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 207, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a competência delegada pela Portaria nº 1.454/MPS/GM, de 26 de agosto de 2005; considerando o Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, bem como o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo art. 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o que estabelece o art. 15 da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, resolve efetivar pelo prazo de 1(um) ano, a seguinte cessão do servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma abaixo indicada: Nome: DANÍSIO CALIXTO CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº 1378894 Cargo: Analista do Seguro Social Para: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, vinculada ao Ministério das Comunicações. Função/cargo: Função Técnica de Analista XI Amparo Legal: Inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 4.050/2001 Ônus: Órgão cessionário (previsto no art. 93 da Lei no 8 . 11 2 / 9 0 ) Processo: 44000.002031/2014-84Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º A presente autorização da cessão findará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente o retorno do servidor ao seu órgão de origem. Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão cedente. Art. 4º Considerar prorrogada a cessão do servidor, para efeito de ressarcimento e controle de frequência no período compreendido entre 28 de novembro de 2014 até a data da publicação desta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS