POSTAL SAÚDE ENVIA CARTA AOS
APOSENTADOS SOBRE COBRANÇA DE
INTEGRALIDADE DA MENSALIDADE QUE
NÃO SE APLICA AOS ASSOCIADOS
APOSENTADOS DA ADCAP
Na carta a Postal Saúde comunica que o prazo para a aplicação das novas regras de custeio integral, para os beneficiários que foram incluídos no plano como aposentados até 31/07/2020, será dia 1º de agosto.
Em caso de dúvidas, os associados poderão acessar a Postal Saúde pelo numero 0800 888 8116, da Central de Atendimento ao Beneficiário.
Esclarecemos, que para os associados da ADCAP, aposentados até 31/07/2020, conforme divulgado em nosso Informativo nº 141 de 10/05/2021, continua valendo a decisão que garante o compartilhamento de 50% da mensalidade.
ABAIXO INFORMATIVO NA ÍNTEGRA:
Nº 141 – 10/05/2021
Como já informado anteriormente, a ADCAP inicialmente obteve a prorrogação do prazo para implementação da cobrança da integralidade do valor da mensalidade para os aposentados, que inicialmente estava definida para 01/05/2021 e foi postergada para 01/08/2021.
Também como informado, a ADCAP ingressou com ação coletiva para impedir que essa medida determinada pelos Correios e Postal Saúde fosse implementada.
Temos, neste momento, a satisfação de informar que foi deferida medida liminar no sentido de garantir a participação dos Correios no compartilhamento de 50% do valor das mensalidades dos associados aposentados e desligados dos Correios que usufruem do benefício de saúde em igualdade de condições aos empregados da ativa.
O julgador assim determinou:
“Desta forma, concedo a tutela para garantir aos aposentados o mesmo tratamento dado aos empregados ativos, conforme mencionado na inicial, devendo a ECT assegurar 50% do custeio do plano de saúde, considerando que historicamente a reclamada sempre assegurou a ativos e aposentados o plano de saúde nas mesmas condições, principalmente considerando a situação social atual da pandemia do covid-19, não havendo razão para a quebra dessa regra contratual. A reclamada deverá restabelecer os benefícios, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de atraso, por ora limitada a 60 dias, a reverter em favor da associação autora (CPC, art. 497 e536).”
Mais uma vitória dos associados da ADCAP na luta por seus direitos.
Direção Nacional da ADCAP.