“O DES-ACORDO COLETIVO PROPOSTO PELOS CORREIOS”

A ADCAP, com relação à situação do Acordo Coletivo de Trabalho entre os empregados e os Correios 2020/2021, vem esclarecer as seguintes situações:

  1. Por intermédio de Sentença Normativa que julgou o Dissídio Coletivo de 2019, foi estabelecida a vigência das atuais regras de relações de trabalho em dois anos – 2019/2021. Assim, para a Justiça do Trabalho, por seu órgão máximo, o atual acordo tem vigência até 31/07/2021.
  2. Entretanto, após o julgamento do TST, a direção dos Correios recorreu ao STFvisando, dentre outros objetivos, modificar a vigência da Sentença Normativa, para apenas um ano, ou seja, até 31/07/2020.
  3. O STFnão julgou o mérito do pedido, mas, em decisão monocrática do Min. Toffoli, a vigência da Sentença Normativa foi “suspensa”. Assim, criou uma situação de insegurança jurídica, pois não se sabe com segurança se a Sentença Normativa continuará vigente em 01/08/2020 ou se perderá sua eficácia.
  4. Após intensos esforços da ADCAP e Federações, o STF marcou para o próximo dia 14/08o julgamento do mérito do pedido feito pelos Correios. O julgamento deverá ocorrer entre 14 e 21/08.
  5. A Procuradoria Geral da Repúblicajá se pronunciou, esclarecendo que esse tema é infraconstitucional e, portanto, não está na competência de atuação do STF.

Diante desse quadro, a ADCAP recomenda aos seus associados que aguardem o mencionado julgamento, na expectativa de que a Justiça reponha o tema em seu curso normal e restabeleça a vigência do ACT até 31/07/2021.

Informamos ainda que a ADCAP tem atuado diuturnamente, na esfera judicial, administrativa, política e imprensa, no sentido de apontar a ilegalidade das mudanças pretendidas pela direção dos Correios.

Direção Nacional da ADCAP.

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