Normas de portabilidade de crédito do FGTS são formalizadas

O Globo
22/04/14

 

As regras para a portabilidade de financiamentos com recursos do FGTS foram publicadas nesta terça-feira no “Diário Oficial”. A possibilidade de levar o crédito de um banco para outro havia sido formalizada no mês passado e a circular apenas formaliza as normas. A medida visa a reduzir as taxas de juros cobradas dos tomadores de crédito nessas operações. Segundo o texto, os agentes financeiros poderão reduzir o juros cobrados e a taxa de administração, para incentivar a portabilidade.

 

Entre as regras, está a de que o valor e o prazo da operação a ser portada a outro banco não podem ser maiores que o saldo devedor e que o prazo remanescente na operação, na data da negociação de portabilidade.

 

Um dos temas que foram debatidos e preocupava os bancos quando fosse permitida a portabilidade era a divisão de custos operacionais na concessão do crédito. Os bancos justificavam que esses custos costumam se concentrar na concessão do crédito, e o banco que recebesse o financiamento na portabilidade estaria livre desses custos. Segundo as regras publicadas nesta terça-feira, o ressarcimento desses custos operacionais será acordado entre as instituições financeiras e não poderá ser repassado ao devedor.

O Conselho Curador do FGTS aprovou no dia 19 de março as condições específicas para que o tomador desses financiamentos possa levá-los para outros bancos. A portabilidade de financiamentos já era disciplinada por leis e norma editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas esses dispositivos não especificavam os contratos no FGTS, com taxas de juros mais baixas, que, segundo o Ministério do Trabalho, podem chegar a 2,16% ao ano.

 

Na data, o conselho manteve também em 1% a taxa de administração paga ao agente operador Caixa como remuneração pelos serviços prestados ao FGTS, porém, repassa para o agente operador o custeio dos serviços referentes aos correios e postagens eletrônicas, que até então eram financiadas pelo Fundo.

 

Além disso, o colegiado determinou que a Caixa que apresente semestralmente um demonstrativo das despesas segregadas e incumbe o Grupo de Apoio Permanente (GAP) do FGTS de fazer avaliação dos indicadores de desempenho dos serviços prestados.

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