A ADCAP reafirma aos seus associados que possui sentença de mérito em primeiro grau que restabelece a proporcionalidade e custeio de 50% do valor da mensalidade por parte dos Correios.
Assim, o direito à manutenção da mensalidade no valor anterior ao aumento de 100% foi assegurado pela justiça.
Cabe aos Correios e à Postal Saúde, em respeito aos participantes e idosos, corrigir os valores dos boletos até a decisão final do processo.
Além das medidas adotadas pela ADCAP, as representações sindicais e outras instituições também ingressaram com medidas judiciais e estão igualmente obtendo sucesso em seus pedidos.
Assim, recomendamos aos nossos associados aguardarem com calma a solução das discussões judiciais, pois, infelizmente, foi a única via decisória que restou aos idosos para enfrentar a atitude humilhante e discriminatória dos Correios e da Postal Saúde.
Direção Nacional da ADCAP.