Nº 40 – 01/07/2019
IRF – SOBRE A TAXA DE EQUACIONAMENTO
DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA
PRIVADA – COSIT 354 DE 07/2017
A COSIT 354 de 07/2017, RFB, define que deverá ser cobrado IRF, sobre a taxa de equacionamento dos beneficiários da previdência privada.
Conseguimos, por meio do Deputado Sérgio Souza, do estado do PR, a apresentação do PL-8821, objetivando cancelar o efeito dessa IN e isentar todos os beneficiários do pagamento de IR, de todos planos de previdência privada que pagam taxa de equacionamento. O relator do PL, é o deputado Darci de Matos de SC.
Na última semana estiveram reunidos em Joinville/SC, no escritório do Deputado Relator, colegas beneficiários da Funcef, Petros e Postalis.
Na oportunidade o Deputado Darci de Matos, gravou um vídeo se comprometendo a dar urgência e parecer favorável ao PL.
Para demonstrar o nosso interesse pelo PL, pedimos que encaminhe mensagens para o watsapp (47) 9 9601 3648, solicitando apoio, urgência e parecer favorável.
Assista o vídeo AQUI.
Direção Nacional da ADCAP.