IRF – taxa de equacionamento dos beneficiários da previdência privada – COSIT 354 DE 07/2017

Nº 40 – 01/07/2019

IRF – SOBRE A TAXA DE EQUACIONAMENTO

DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA

PRIVADA – COSIT 354 DE 07/2017

A COSIT 354 de 07/2017, RFB, define que deverá ser cobrado IRF, sobre a taxa de equacionamento dos beneficiários da previdência privada.

Conseguimos, por meio do Deputado Sérgio Souza, do estado do PR, a apresentação do PL-8821, objetivando cancelar o efeito dessa IN e isentar todos os beneficiários do  pagamento de IR, de todos planos de previdência privada que pagam taxa de equacionamento. O relator do PL, é o deputado Darci de Matos de SC.

Na última semana estiveram reunidos em Joinville/SC, no escritório do Deputado Relator, colegas beneficiários da Funcef, Petros e Postalis.

Na oportunidade o Deputado Darci de Matos, gravou um vídeo se comprometendo a dar urgência e parecer favorável ao PL.

Para demonstrar o nosso interesse pelo PL, pedimos que encaminhe mensagens para o watsapp (47) 9 9601 3648,  solicitando apoio, urgência e parecer favorável.

Assista o vídeo AQUI.

Direção Nacional da ADCAP.

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