Atendendo consulta de associados informamos que a ADCAP tem duas ações coletivas que tratam do tema e que exigem distintos requisitos gerais para ter o valor incorporado aos salários.
- Associados que possuem mais de 10 anos de exercício de função até 10/11/2017, tem garantido o direito de incorporar o valor médio recebido no decênio anterior, mesmo que a dispensa ocorra nos dias atuais, ou seja, em 2024.
- Do mesmo modo, caso o associado atenda ao requisito geral – 10 anos de exercício até 10/11/2017, permanecendo na mesma função não pode ter o valor da função reduzido – caso, por exemplo, da alteração da categoria da unidade de atuação e outras situações.
- também os associados contratados pelo Correio até 30/04/2012, se exerceram mais de 5 anos de função e foram dispensados atualmente- 2024, tem direito de incorporar ao salário o valor recebido como função gratificada.
Para bem orientar aos associados a equipe jurídica da ADCAP disponibilizou o seguinte e-mail para analisar, sem qualquer custo ao associado, a sua situação, e avaliar se ele atende aos requisitos gerais das citadas ações coletivas da ADCAP.
O e-mail para consulta é: adcapperdafuncao@adcap.org.br junto com sua consulta pedimos enviar sua ficha cadastral atualizada.
Direção Nacional da ADCAP.