INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES
Reestruturação da Área de Vendas
PORTARIAS VIGEP-15 E 69/2017
Nº 26 – 25/02/2019
O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG), ajuizou ACP (Ação Civil Pública), ACP 0010062-39.2018.5.03.0009, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em decorrência da dispensa de função determinadas pelas PORTARIAS VIGEP – 15 e 69/2017, referente a restruturação da Área de Vendas.
Foi solicitado pelo MPT-MG, a anulação das portarias coletivas de dispensa de funções técnicas e gerenciais que implicaram redução da remuneração dos empregados e a proibição de fazer qualquer supressão de remuneração e o pagamento de danos morais pela ECT.
Juntamente com a petição inicial, o Procurador juntou as Portarias VIGEP 15 e 69/2017, contendo a lista de pessoas afetadas pela dispensa de função. Nessas portarias constam nomes de empregados, lotados em diversos Órgão da ECT em todo o Brasil.
Em sentença, complementada por Embargos de Declaração, restou decidido que a ECT deverá:
“Restabelecer o pagamento da gratificação de função suprimida, bem como pagar as parcelas vencidas, daqueles empregados que receberam aquela parcela por mais de 10 anos. Para o restabelecimento deverá ser computado o valor da última gratificação integral paga, a fim de garantir a irredutibilidade salarial, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, independentemente de transcrição.
Constatado o direito e observado o perigo de dano, por se tratar de supressão de verba trabalhista, ou seja, de natureza alimentar (art. 300, CPC/15), revejo a decisão de Id-1c7dffc (p. 93) e defiro a tutela provisória de urgência.
Destarte, determino que o restabelecimento das gratificações seja feito no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão dos Embargos de Declaração”.
A decisão foi publicada em 07/11/2018, então, ela já deve ser cumprida!
Neste sentido, os associados da ADCAP, com nomes constantes das Portarias VIGEP – 15 e 69/2017, que ainda não tiveram seus valores de função incorporados, deverão entrar em contato pelo e-mail adcapnacional@adcap.org.br informando nome e matrícula, para que possamos repassar ao MPT-MG o descumprimento da determinação judicial pela ECT.
Direção Nacional da ADCAP.