ASSOCIADOS QUE INTEGRAM AS PORTARIAS
VIGEP 15/2017 E VIGEP 69/2017 TÊM
DIREITO À INCORPORAÇÃO DOS VALORES
RECEBIDOS COMO FUNÇÃO
Nº 78 – 28/11/2019
Por intermédio do Informativo ADCAP Nº 26 de 25 de fevereiro de 2019, os associados foram informados da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais.
Recebemos informações de que os contracheques de alguns associados trouxeram inicialmente as incorporações determinadas pela justiça, mas que a posterior tais incorporações foram retiradas.
Assim, solicitamos aos empregados nessa situação, que constam da relação das Portarias VIGEP 15 e 69/2017, que enviem cópias dos contracheques com as funções incorporadas e dos contracheques com a exclusão para que possamos comunicar tais fatos ao MPT e ao Juiz da causa.
Enviar as cópias para apoiojuridico@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.