IMPOSTO DE RENDA SOBRE O EQUACIONAMENTO ESCLARECIMENTOS
Prezado Associado,
Conforme divulgado, a ADCAP conseguiu liminar no processo contra a Receita Federal do Brasil, na cobrança de IRF, sobre os valores descontados na Taxa de Equacionamento.
Diante disso, esclarecemos algumas dúvidas surgidas após divulgação dessa notícia:
1) A liminar não abrange operações passadas, valendo apenas para os descontos a partir desta data.
2) A declaração de ajuste anual de 2018, ano base 2017, deverá ser elaborada de acordo com as informações já recebidas das respectivas fontes pagadoras.
3) Os valores pagos a maior, a título de IR, serão restituídos ao final do processo, após o transitado em julgado, em caso de êxito.
4) A decisão só abrange os associados da ADCAP, que constam na relação juntada aos autos.
Direção Nacional da ADCAP.