Apesar dos apelos dos trabalhadores e da ADCAP, a direção dos Correios permanece insensível à diversidade de situações pessoais e mantém a data de 23/06 para o fim, generalizado, do teletrabalho.
Algumas carreiras, como os advogados, por meio da APECT e outros por ações individuais, obtiveram do Poder Judiciário autorização para permanecer no teletrabalho. Assim, restará aos trabalhadores mais humildes e desprotegidos o cumprimento da obrigação autoritária, anti producente e agora discriminatória.
A ADCAP, sempre ao lado de todos os trabalhadores, independentemente de cargo, tipo de atividade e status, insiste na adoção de medida minimamente equânime de suspensão da data generalizada para o fim do teletrabalho, até que se tenha avaliação de casos individuais, específicos, a demonstração de vantagens para os Correios e para os trabalhadores dessa medida.
O bom senso, o equilíbrio e o reconhecimento do valor do trabalhador, num momento tão angustiante dos Correios, deveriam prevalecer e levar a direção dos Correios à suspensão dessa medida de fim do teletrabalho e do prazo geral para sua efetivação.
De todo modo, as medidas judiciais da ADCAP, buscando justiça e tratamento digno aos profissionais dos Correios, permanece ativa e vigente.
Direção Nacional da ADCAP.