Alguns associados da ADCAP reclamaram que não encontraram em seus extratos os depósitos do FGTS referentes às 1ª parcela dos valores retidos de março a maio de 2020.
De acordo com a MP-927/2020, em função da pandemia, as empresas poderiam suspender os depósitos no período de março a maio de 2020, sem cobrança de atualização, juros ou de multa. O somatório desses valores deveria ser depositado nas contas dos empregados em até 6 parcelas nos meses de julho a dezembro de 2020. A 1ª parcela deveria ser depositada até o dia 07 de julho de 2020.
Foi constatado o crédito do valor correspondente ao mês de junho de 2020 nas contas dos trabalhadores, mas não aquele referente à 1ª parcela, que deveria ser creditado até a mesma data.
Diante do ocorrido, a ADCAP encaminhou à Presidência dos Correios carta com o seguinte teor:
Até o momento, a ADCAP não recebeu resposta e, como também alguns associados informam que o crédito da 2ª parcela, que deveria ocorrer no dia 07/08, não ocorreu, vamos reiterar a correspondência à Empresa, na expectativa de que a direção tome alguma medida junto à Caixa, se efetivamente os Correios efetuaram os recolhimentos dos valores do FGTS nas datas previstas na MP.
Direção Nacional da ADCAP.