EXCLUSÃO DO POSTALPREV DIFERIDO DA
BASE DE CÁLCULO DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE
Nº 22 – 21/12/2018
Desde a decisão do TST, no início de 2018, os Correios em conjunto com a Postal Saúde, resolveram a revelia do acórdão incluir na base de cálculo da mensalidade do plano de saúde Correios II dos associados aposentados, valores que não fossem somente o benefício recebido do INSS e suplementação concedida pelo POSTALIS.
Por meio de notificações extrajudiciais a ADCAP tentou negociar administrativamente a correção desse cálculo – que está em desacordo com a determinação do TST – tanto com a empresa, quanto com a Postal Saúde e com o Postalis, entretanto, sem resultado positivo.
Lamentavelmente, a empresa se mantem irredutível nessas negociações, mesmo estando ciente do descumprimento de uma determinação judicial, preferindo gerar um passivo judicial do que ajustar as inconformidades. A ADCAP, então, ajuizou ação de nº. 0001253-68.2018.5.10.0008, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de Brasília, objetivando a regularização da base de cálculo da mensalidade do Plano de Saúde, bem como o ressarcimento dos valores indevidamente pagos.
Direção Nacional da ADCAP.