Os Projetos de Lei 68/2024 e 108/2024, que tratam da regulação da reforma tributária trazem, em seu bojo, a equiparação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar às Instituições Financeiras. Tal medida dobraria a tributação sobre as reservas dos participantes dos Fundos de Pensão, prejudicando sobremaneira todos os participantes, inclusive, do POSTALIS.
A ADCAP está realizando reuniões com parlamentares, alertando dos malefícios da aprovação de tais propostas.
Neste sentido, acabamos de receber confirmação do Deputado André Figueiredo, Presidente do Instituto Servir Brasil, do qual ADCAP é filiada, que as Entidades Fechadas de Previdência Privada, ficaram excluídas da tributação na votação ocorrida hoje, na Câmara dos Deputados.
Direção Nacional da ADCAP.