ELEIÇÕES ADCAP NACIONAL TRIÊNIO 2016/2019 – Conheça a Chapa e Candidatos ao Conselho Fiscal inscritos

Encerrado o prazo para inscrição de candidaturas às eleições da ADCAP Nacional, comunicamos o recebimento de inscrição de uma Chapa para a Diretoria Executiva e de oitoinscrições ao Conselho Fiscal Nacional.

Reunida nesta data, 24/03/2016, a Junta Eleitoral decidiu pela homologação de todas as candidaturas, considerando que as regras pertinentes previstas no Estatuto da ADCAP foram atendidas.

A seguir, apresentamos a única chapa inscrita que concorre à Diretoria Executiva:

CHAPA 1- NÃO FOGE DA LUTA A TROCO DE NADA

Presidente  – Maria Inês Capelli Fulginiti – DR/RS

Vice-Presidente  – Luiz Alberto Menezes Barreto – DR/MG

Secretário-Geral  – Maurício Fortes Garcia Lorenzo – AC

Diretor Administrativo e Financeiro – Adilson Bonesso – AC

Diretor de Comunicação e Desenvolvimento – Maria Laurência Santos Mendonça – AC

Diretor de Relações Funcionais – José Maria dos Santos Silva – AC

Diretor de Relações Externas – Heyder Jorge Horta Barbosa – DR/PE

Diretor Jurídico – Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro – DR/SC

Diretor de Aposentados e Previdência – Nésio Nani Reina Filho – AC

A seguir, apresentamos as candidaturas ao Conselho Fiscal Nacional:

1)       Cristiano Osório – DR/SPI

2)       Edgard de Aguiar Cordeiro – DR/SPI

3)       Gilberto Matos Sobrinho – DR/MG

4)       Hudson Ricaldes dos Santos – AC

5)       Jayme Aranha Chacon Junior – DR/AM

6)       Luiz Tadeu dos Santos – DR/SPM

7)       Reinaldo Antonio Castro – DR/RS

8)       Sandra Moreira – DR/RJ

Conforme já divulgado, a ADCAP disponibilizará, em breve, um espaço no seu portal na internet para que os candidatos se apresentem e exponham suas ideias e projetos, se assim desejarem.

Lembramos que o período para apresentação de requerimentos de impugnação de candidaturas se encerra no dia 07/04/2016.

Atenciosamente,

ANTÔNIO CARLOS FRANÇA KRUEL

Presidente da Junta Eleitoral

PS: Não deixe de verificar se o seu endereço de correspondência está atualizado junto à ADCAP, acesse o link abaixo e siga as instruções:

 

Link:    adcap.sindis.com.br

Login:  Matricula ECT

Senha: 04 primeiros dígitos de sua matricula.

Lembre-se: Sem o recebimento do e-mail da carta com senha, você não poderá votar, atualize seus dados no link acima, qualquer dificuldade ligue no tel. (61) 3327-3650 ou envie um e-mail para: adcapnacional@adcap.org.br

ADCAP NACIONAL – ELEIÇÕES 2016

RECOMENDAÇÕES PARA A CAMPANHA ELEITORAL

De: 08/04 a 20/04/2016

 

 

                     1. A campanha eleitoral deverá atender aos princípios éticos e morais de relacionamento interpessoal, sendo desqualificados atos que atinjam a moral e a conduta pessoal e profissional dos candidatos, como ofensas e campanha difamatória, através dos canais de comunicações utilizados.

                     2. A propaganda eleitoral deverá respeitar as regras do bom comportamento social, cortesia, linguagem elaborada, compromisso com a verdade e todas as demais condições que concorram para um clima de ordem e respeito mútuo.

                     3. O conteúdo da propaganda bem como sua divulgação será de inteira responsabilidade dos candidatos, os quais responderão pelos excessos que forem cometidos, inclusive por seus prepostos.

                    4. Durante o período da campanha eleitoral, toda e qualquer propaganda eleitoral no interior das Unidades da ECT, administrativas e operacionais, somente poderá ocorrer com a prévia e expressa autorização do Diretor Regional.

                    5. A ADCAP concederá um espaço no seu portal na internet para que os candidatos façam a sua identificação, incluindo experiência profissional, e apresentem sua plataforma eleitoral. Este espaço será padrão e comum a todos os candidatos.

                    6. A ADCAP não cederá, a qualquer pretexto, o cadastro de mala direta dos associados para utilização no processo eleitoral.

                    7. Não deverá ser utilizada a intranet da ECT para envio ou retransmissão de mensagens contendo propaganda eleitoral, tanto pelos candidatos quanto pelos demais associados,

 

                    8. Toda e qualquer ação relacionada à campanha eleitoral deverá ser desenvolvida de forma a não perturbar o bom funcionamento das áreas da ECT e a não trazer prejuízos à imagem da empresa.

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